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Portaria 404/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Almada, na Rua D. José de Mascarenhas, freguesia e concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 404/2013

A Igreja da Misericórdia de Almada foi edificada entre 1564 e 1566, cerca de uma década após a fundação da respetiva confraria, tendo sido alvo de uma nova campanha de obras em finais da centúria. Trata-se de um pequeno templo de uma só nave, com cobertura de madeira e capela-mor alteada, cujo plano modesto é engrandecido pelo interessante retábulo-mor em talha, de estrutura maneirista.

Na estrutura, reconstruída segundo a feição original após a destruição causada pelo terramoto de 1755, avulta o singelo portal com frontão triangular, de perfil maneirista, integrando escudo barroco que se supõe proveniente da antiga Ermida do Espírito Santo da mesma cidade. No interior do templo destacam-se, para além do referido conjunto retabular, os azulejos de padrão azul e amarelo, tardo-quinhentistas ou seiscentistas, que revestem o terço inferior das paredes, parcialmente recuperados e recolocados na intervenção do século XVIII.

O notável retábulo, executado em 1590, é composto por seis pinturas a óleo sobre madeira de carvalho, representando diversas cenas marianas em torno de um quadro central figurando a Visitação, tida como modelo de uma das Obras de Misericórdia, e aludindo a Nossa Senhora da Visitação, padroeira do templo. Para além da qualidade pictórica do conjunto, de feição italianizante e atribuível a uma boa oficina do aro lisboeta, este constituirá um dos poucos retábulos de Misericórdias em Portugal, bem como o único exemplar de pintura maneirista existente no concelho de Almada e no distrito de Setúbal, ainda completo e conservado no local de origem.

A classificação da Igreja da Misericórdia de Almada reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso e ao seu valor estético, técnico e material intrínseco.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Almada.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Almada, na Rua D. José de Mascarenhas, Almada, freguesia e concelho de Amada, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

13 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

14352013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/20/plain-309922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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