Na estrutura, reconstruída segundo a feição original após a destruição causada pelo terramoto de 1755, avulta o singelo portal com frontão triangular, de perfil maneirista, integrando escudo barroco que se supõe proveniente da antiga Ermida do Espírito Santo da mesma cidade. No interior do templo destacam-se, para além do referido conjunto retabular, os azulejos de padrão azul e amarelo, tardo-quinhentistas ou seiscentistas, que revestem o terço inferior das paredes, parcialmente recuperados e recolocados na intervenção do século XVIII.
O notável retábulo, executado em 1590, é composto por seis pinturas a óleo sobre madeira de carvalho, representando diversas cenas marianas em torno de um quadro central figurando a Visitação, tida como modelo de uma das Obras de Misericórdia, e aludindo a Nossa Senhora da Visitação, padroeira do templo. Para além da qualidade pictórica do conjunto, de feição italianizante e atribuível a uma boa oficina do aro lisboeta, este constituirá um dos poucos retábulos de Misericórdias em Portugal, bem como o único exemplar de pintura maneirista existente no concelho de Almada e no distrito de Setúbal, ainda completo e conservado no local de origem.
A classificação da Igreja da Misericórdia de Almada reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso e ao seu valor estético, técnico e material intrínseco.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Almada.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Almada, na Rua D. José de Mascarenhas, Almada, freguesia e concelho de Amada, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.13 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
14352013