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Aviso 10894/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Concurso de Admissão de Voluntários para Ingresso na Categoria de Praças da Classe de Músicos dos Quadros Permanentes

Texto do documento

Aviso 10894/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para Ingresso na Categoria de Praças da Classe de Músicos dos Quadros Permanentes

Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na Portaria 300/2016, de 29 de novembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/95, de 6 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o concurso externo para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), que habilita ao ingresso na categoria de praças da classe de músicos (B) dos quadros permanentes.

1 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e a militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições gerais e especiais de admissão ao CFBP-B para preenchimento de 1 (uma) vaga para o instrumento de Violoncelo.

3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Ter a situação militar regularizada;

d) Possuir o curso do ensino secundário (12.º ano de escolaridade) ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

f) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

g) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas físicas de seleção;

h) Preencher os requisitos estabelecidos para a prova prática e prova de formação musical;

i) Não possuir "piercings", tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

4 - São condições especiais de admissão:

a) Para candidatos civis, ter idade não superior a 23 anos, à data de 31 de dezembro de 2017;

b) Para militares do Exército e da Força Aérea:

(1) Cumprir três anos de serviço efetivo à data de 31 de dezembro de 2017;

(2) Possuir idade não superior a 29 anos à data de 31 de dezembro de 2017;

(3) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;

(4) Possuir a autorização do chefe do estado-maior do ramo a que pertence, para ser oponente ao concurso e ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes da Marinha.

c) Para militares da Marinha:

(1) Cumprir três anos de serviço efetivo à data de 31 de dezembro de 2017;

(2) Possuir idade não superior a 31 anos, ou 30 anos caso, à data do concurso, ainda não esteja habilitado com o curso de promoção de marinheiros, no ano civil de abertura do concurso;

(3) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado.

5 - O concurso é efetuado nos preceitos do Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar em regime de voluntariado e contrato, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 8., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

8 - Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura on-line;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de registo criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso, acrescida de 5 dias úteis;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de matrícula ou nota de assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Declaração do Exército ou da Força Aérea que ateste que o militar é possuidor de uma avaliação de mérito favorável relativa ao período de serviço efetivo prestado;

i) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares.

9 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas foram inicializadas on-line e formalizadas nos termos dos números 7. e 8.

10 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos a concurso é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por e-mail (2).

11 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para realizar as provas de classificação e seleção, constituídas por: verificação da inaptidão médica para o serviço militar; avaliação da capacidade psicotécnica; provas prática e de formação musical; avaliação da destreza física; despistagem do consumo de substâncias ilícitas, será efetuada por e-mail (2).

12 - As provas de classificação e seleção:

a) Têm a duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados;

b) A verificação da inaptidão médica para o serviço militar é efetuada tendo por base as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 195/2001, de 16 de outubro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt, resultando na classificação de "Apto" ou "Não Apto", sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como "Não Apto";

c) A avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, resultando na classificação de "Suficiente" ou "Insuficiente", sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como "Insuficiente";

d) As provas: prática e de formação musical, referidas no parágrafo 3.g) são realizadas de acordo com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/95, de 6 de outubro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt

e) As provas para avaliação da destreza física, cuja constituição e classificação se encontram nas tabelas seguintes, servirão de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas prática e de formação musical. Para a realização destas provas é necessário que os candidatos declararem possuir a devida robustez física, preenchendo um formulário próprio no 1.º dia:

Candidatos masculinos

(ver documento original)

Candidatos femininos

(ver documento original)

f) Realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação;

13 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

14 - No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 8.

15 - A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por despacho do Superintendente do Pessoal.

16 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do ALM CEMA n.º 68/95, de 6 de outubro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt,

b) A média aritmética das classificações obtidas nas diversas componentes da avaliação da destreza física, calculada na escala de zero a vinte valores e aproximada às centésimas, serve para desempate em caso de igualdade na classificação final obtida na prova prática e de formação musical;

c) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

d) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (2).

17 - Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em novembro de 2017.

18 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura on-line.

29-08-2017. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada no Exercício de Funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Vice-almirante.

310749368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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