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Portaria 388/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Escola Primária do Cedro, na Rua Rui de Pina, Vila Nova de Gaia, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 388/2013

A Escola Primária do Cedro, projetada pelo arquiteto Fernando Távora e erguida em 1958-60, representa um dos contributos pioneiros para o desenvolvimento da arquitetura contemporânea em Portugal, na sequência do 1.º Congresso Nacional de Arquitetura de 1948 e da progressiva adoção das teses modernistas. A sua conceção reflete bem a busca de Távora, constante ao longo da sua obra, de uma arquitetura "natural" e orgânica, harmonizadora do espaço onde se insere e de elevada responsabilidade social, bem como o destacado papel do arquiteto no decorrer do Inquérito à Arquitetura Popular Portuguesa de 1955-57.

Perfeitamente integrada na malha regular do Bairro da Quinta do Cedro, de construção coeva, a escola organiza-se em torno do amplo corpo da sala polivalente, a partir da qual se desenvolvem os volumes das salas de aula distribuídos em dois núcleos e abertos sobre os recreios e o pequeno parque anexo. O projeto joga com as distintas escalas dos edifícios, remetendo por vezes para a influência de Alvar Aalto, e com a fusão entre a linguagem moderna e os elementos tradicionais, assumindo aqui o lugar de cruzamento entre a arquitetura vernacular e a arquitetura internacional de cunho modernista. A soma das diversas tendências configura um edifício de escala humanizada, em diálogo com o bairro onde se implanta e com os seus condicionamentos concretos, constituindo uma das obras mais exemplares do percurso de Fernando Távora.

A classificação da Escola Primária do Cedro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação da Escola Primária do Cedro e a sua envolvente urbanística, e a sua fixação visa salvaguardar a coerência arquitetónica deste enquadramento e a correta leitura visual do imóvel.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Escola Primária do Cedro, na Rua Rui de Pina, Vila Nova de Gaia, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

5 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto

Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

13782013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/18/plain-309863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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