Despacho Normativo 9-T/80, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 7/1980, 3º Suplemento, Série I de 1980-01-09.
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Data:
1980-01-09
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Secções desta página::
Concede isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e de quaisquer outros encargos legais à Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P..
Despacho Normativo 9-T/80
Considerando que a Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., criada pelo Decreto-Lei 403/79, de 22 de Setembro, resulta da fusão das resseguradoras nacionalizadas:
Determino, ao abrigo do disposto no artigo único da Lei 32/79, de 7 de Setembro, o seguinte:
É concedida isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e de quaisquer outros encargos legais inerentes à fusão das resseguradoras nacionalizadas.
Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-30953.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30953.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-07-23 -
Despacho Normativo
212/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Determina que a isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros encargos legais inerentes à fusão das resseguradoras nacionalizadas abranja as alterações estatutárias impostas pelo Decreto-Lei n.º 517/79, de 28 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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