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Resolução 14/2013, de 24 de Maio

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Sumário

Nomeia o conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E..

Texto do documento

Resolução 14/2013

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, aplicável ao Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E., por força dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro, conjugados com o artigo 15.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, e pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E., cessaram os respetivos mandatos em 31 de dezembro de 2012, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo conselho de administração, assegurando-se a continuidade de funções de três dos cinco membros deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Manuel Gonçalves Carvalho, José Fernando Pereira Biléu Ventura, Carlos António Mateus Gomes e José Manuel Lúcio Chora (enfermeiro-diretor), respetivamente para os cargos de presidente, que exerce também as funções de diretor clínico, e de vogais executivos do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas sinopses curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Autorizar o nomeado José Fernando Pereira Biléu Ventura a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 - Autorizar os nomeados Manuel Gonçalves Carvalho, José Fernando Pereira Biléu Ventura e José Manuel Lúcio Chora a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, de 25 de janeiro.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de maio de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Notas curriculares

Manuel Gonçalves Carvalho

Nascido em 13 de julho de 1961

Habilitações Académicas: Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1985. Inscrito na Ordem dos Médicos, em 1985, com o nº 29785.

Atividade Profissional: Provimento de lugar de Assistente de Cirurgia Geral do HESE, em 1995. Nomeado Adjunto do Diretor Clínico do HESE, em janeiro de 1997, desempenhando igualmente o cargo de Diretor do Internato Médico.

Grau de Consultor em Cirurgia Geral, em março de 2000, ao que correspondeu a categoria de Assistente Graduado da Carreira Médica Hospitalar;

Nomeado Adjunto da Direção Clínica do HESE, em 2000, com os pelouros do programa de promoção do acesso e da gestão da lista de espera cirúrgica, da ligação à informática e da direção da consulta externa.

Nomeado adjunto do Diretor Clínico do HESE, em 2001, com os pelouros do programa de promoção do acesso, da gestão da lista de espera cirúrgica, coordenador das tecnologias da informação e comunicação e dos projetos de qualidade.

Membro da Comissão Oncológica Regional desde 2004.

Nomeado Diretor Clínico do HESE, em 2005.

Nomeado Diretor Clínico do HESE-EPE, em março de 2007, para o triénio de 2007-2009

Membro do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento da Telemedicina em 2007.

Membro da Comissão Nacional de Avaliação do Tratamento Cirúrgico da Obesidade em agosto de 2007.

Membro do Grupo de Trabalho para a criação da Rede de Referenciação Hospitalar de Cirurgia Geral em 2009.

Representante dos Hospitais EPE na Comissão Paritária do Acordo Coletivo de Trabalho da Carreira Médica

Nomeado Diretor Clínico do HESE-EPE, com efeitos a março de 2010, para o triénio de 2010-2012

Grau de Chefe de Serviço de Cirurgia Geral da Carreira Médica Hospitalar em junho 2010.

Desempenha atualmente o cargo de Diretor Clínico do HESE-EPE.

José Fernando Pereira Biléu Ventura

Natural de Mora, nascido a 1 de setembro de 1963.

Licenciado em Gestão de Empresas pela Universidade de Évora em abril de 1989, obteve o grau de Mestre em Gestão no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa em maio de 1993. Doutorou-se em Gestão, pela Universidade de Évora, em dezembro de 2012.

Iniciou a sua carreira profissional numa empresa privada - Sebastião Mendes Bolas & Filhos, Lda. - em 1987, como Diretor Comercial, sendo responsável pelos sectores de vendas e de aprovisionamentos. Em setembro de 1989 foi contratado docente convidado da Universidade de Évora, a tempo parcial. Em janeiro de 1990 passou a Assistente Estagiário no Departamento de Gestão da Universidade de Évora, a tempo inteiro. Após a conclusão do mestrado foi contratado como Assistente pela mesma universidade.

Foi membro da Auditoria de Gestão da Universidade de Évora entre outubro de 1996 e abril de 1997.

Por Despacho do Reitor da Universidade de Évora de 24 de abril de 1997 assumiu as funções de Diretor dos Serviços Administrativos daquela instituição a partir de 26 de abril de 1997, tendo permanecido no cargo até maio de 2008, sendo responsável pelas áreas de gestão de recursos humanos, orçamento, contabilidade, tesouraria, aprovisionamentos e património. Fez parte do Núcleo de Desenvolvimento Estratégico entre 2004 e 2006 e do Conselho Coordenador da Avaliação entre 2005 e 2007, ambos da Universidade de Évora. Foi membro do Conselho Administrativo da Universidade de Évora entre abril de 1997 e outubro de 2007.

Atualmente é Professor Auxiliar e adjunto da Diretora do Departamento de Gestão da Universidade de Évora. É membro do Centro de Estudos e Formação Avançada em Gestão e Economia da Universidade de Évora (CEFAGE-UÉ), no âmbito do qual desenvolve a sua investigação, e da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

Carlos António Mateus Gomes

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora desde setembro de 2012 com responsabilidades transversais à organização e membro da Comissão Executiva do HESE com responsabilidades principais nas áreas de Recursos Humanos, Gestão de Doentes, Informática, Hotelaria e Segurança do Trabalho;

Experiência como auditor externo e interno, direção financeira, direção geral, negociação comercial, negociação com sindicatos e gestão de organizações;

Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) em 1988 e Técnico Oficial de Contas;

Cursos de Qualidade dos Serviços e Saúde públicos e privados e Auditor de Qualidade de Saúde, em 2005;

Orador convidado (anos de transição do escudo para o euro) - "Implicações da Moeda Única para as Empresas", em 2000;

Elaboração de publicação sobre o impacto do EURO nas empresas em 2001;

Orador "Encerramento das Contas de 1999 e 2000: o 1º ano com o EURO";

Autor do livro "Como Planear", em 1998;

Orador "Como Investir em Moçambique" em 1998.

José Manuel Lúcio Chora

Natural de Évora, nascido 4 de março de 1963.

Possui o grau de mestre em Intervenção Sócio Organizacional, área de especialização - Políticas de Administração e Gestão de Serviços de Saúde, pela Universidade de Évora (2006) e a licenciatura em Administração dos Serviços de Enfermagem, pela Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende - Lisboa (1997). Possui o Curso de Alta Direção em Administração Publica (CADAP) e especialização em Gestão Pública (2011).

Iniciou a atividade profissional em 1984, no Hospital Distrital de Évora, na área da prestação de cuidados. Em 1 de abril de 2000 tomou posse na categoria de Enfermeiro Chefe, tendo exercido funções nos serviços de Medicina 2. Em 16 de setembro de 2009 tomou posse na categoria de Enfermeiro Supervisor.

Em 31 de outubro de 2005 iniciou funções de Enfermeiro Diretor cargo que mantém presentemente. Coordenador dos Projetos: Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem; Sistema de Classificação de Doentes em Enfermagem (SCD/E); Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem; Escala de Morse, Escala de Braden e Braden Q; Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem; Sistema de Informação em Enfermagem e SIADAP.

Integrou várias comissões e grupos de trabalho a nível local, regional e nacional, sendo Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Administração Regional da Saúde do Alentejo, IP desde junho de 2011.

Auditor Externo do SCD/E nomeado pela Administração Central do Sistema de Saúde desde 1999 até à presente data. Exerceu funções de Auditor Interno do SCD/E de 1999 a 2005.

Membro de júri de concursos para contratação e promoção de Enfermeiros e de Assistentes Operacionais e júri de diferentes procedimentos de aquisição de material de consumo clínico e de equipamentos. Instrutor de vários processos de averiguações e disciplinares.

Formador da Unidade Curricular de Administração de Serviços de Saúde, na Escola Superior de Enfermagem São João de Deus/Universidade de Évora, de 2000 a 2007, onde foi Regente da Unidade Curricular de Administração de Serviços de Saúde, de 2003 a 2007. Integrou comissões organizadoras e científicas de vários eventos científicos, tendo proferido mais de duas dezenas de comunicações e moderador de várias mesas redondas, nas áreas de Administração/Gestão de Serviços de Enfermagem e na área científica de Enfermagem. É autor e coautor de mais de uma dezena de artigos científicos publicados em várias revistas.

12562013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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