Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10639/2017, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10639/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e conforme o preceituado no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em execução da deliberação da Câmara Municipal de Mealhada de 21/08/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Mealhada:

2 - Um técnico superior para exercício de funções na divisão financeira;

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi efetuada consulta ao INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, o qual informou, através do e-mail datado de 08/08/2017, que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - O concurso desenvolver-se-á, caso seja necessário, em duas fases distintas:

1.ª Fase - restrita aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP;

2.ª Fase - apenas se realizará esta fase em caso de impossibilidade de preenchimento de todos ou de alguns dos postos de trabalho a prover por trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, à qual podem concorrer candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

As candidaturas que forem apresentadas por trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem mencionar expressamente, em declaração escrita a anexar ao formulário de candidatura mencionado no ponto 11, se pretendem candidatar-se à 2.ª fase do concurso, na qual concorrem em condições de igualdade com os restantes candidatos, sendo sujeitos aos métodos de seleção mencionados no ponto 12.2. Na ausência dessa menção expressa, não serão admitidos à 2.ª fase do concurso.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do concelho da Mealhada;

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2017.

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Colaboração na preparação da proposta de orçamento e das opções do plano;

b) Acompanhamento da execução dos documentos previsionais mediante a elaboração de relatórios mensais;

c) Elaboração de modificações orçamentais;

d) Apoio na elaboração e organização dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão e respetiva submissão eletrónica (Tribunal de Contas);

e) Classificação orçamental e patrimonial de documentos e respetivos registos contabilísticos relativos à arrecadação de receita e realização de despesa;

f) Acompanhamento e controlo do registo informático dos fundos disponíveis;

g) Conferência contabilística mensal dos movimentos de receita refletidos nas aplicações informáticas do ERP AIRC, designadamente SCA - Sistema de Contabilidade Autárquica, SGT - Sistema de Gestão Tesouraria, TAX - Sistema Taxas e Licenças e SGF - Sistema de Gestão de Faturação;

h) Reporte de informação financeira e patrimonial nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, através da aplicação SIIAL;

i) Reporte de informação fiscal para a Autoridade Tributária;

j) Colaboração na prestação de informação financeira a entidades externas;

k) Integração na equipa responsável pela implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), colaborando na configuração e parametrização da aplicação informática de contabilidade - SNC-AP do ERP AIRC, de acordo com o classificador patrimonial imposto pelo SNC-AP, bem como na produção de relatórios de implementação daquele normativo contabilístico e de relatórios de análise às contas no período pós-implementação.

7 - Posicionamento remuneratório - Tratando-se de trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, os mesmos serão colocados na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida. No caso dos candidatos aprovados não deterem vínculo de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, correspondente à remuneração de 1.201,48 (euro), conforme previsto no n.º 7 do artigo 38.º da LGTFP.

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - Os enunciados no artigo 17.º da LGTFP, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional - Licenciatura na área da contabilidade.

11 - Formalização de candidaturas - Através do preenchimento obrigatório do formulário, disponível na página eletrónica do município da Mealhada em www.cm-mealhada.pt.

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada - Pessoalmente na Secção de Pessoal, no Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 16:00 horas, ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado.

11.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 8 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 10 que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Currículo profissional detalhado e organizado, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada e à experiência profissional detida;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração autenticada e atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da posição remuneratória, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, documento comprovativo das 3 últimas avaliações do desempenho obtidas, com a respetiva menção quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho, deverá ser certificada através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto).

A não apresentação dos documentos exigidos neste ponto, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento de candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que estejam colocados em situação de requalificação e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, são os que de seguida se indicam, exceto quando afastados, por escrito:

12.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, conjugada com o artigo 11.º e o n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, respetivamente - parâmetros de avaliação:

a) Habilitação académica - serão considerados os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos.

b) Formação Profissional: serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções.

c) Experiência Profissional: será considerada a execução pelos candidatos de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respetivo grau de complexidade.

d) Avaliação de desempenho: será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

12.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, 20 valores; bom, 16 valores; suficiente, 12 valores; reduzido, 08 valores, e insuficiente, 04 valores.

12.2 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos anteriormente que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:

12.2.1 - Prova de Conhecimentos: Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, respetivamente, com as seguintes especificidades:

a) Assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual, terá a duração máxima de duas horas, sendo permitida a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários.

b) Temas para a prova de conhecimentos:

Tema 1 - Legislação Geral: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com especial incidência sobre o Capítulo II da Parte I (princípios gerais da atividade administrativa); Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com especial relevo para os artigos 73.º (deveres dos trabalhadores); 126.º a 143.º (férias e faltas) e 176.º a 240.º (regime disciplinar).

Tema 2 - Conteúdos de Natureza Específica: Plano Oficial de Contabilidade para as Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro; Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro; Decreto -Lei 127/2012, de 21 de junho; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro; Regime Jurídico da Atividade Empresarial local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto; Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro. Todos os diplomas mencionados devem ser consultados nas redações em vigor decorrentes das alterações, entretanto, introduzidas.

12.2.2 - Avaliação Psicológica: A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

12.3.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - A Valoração Final resulta da seguinte expressão:

12.4.1 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 12.1 resulta da seguinte expressão: VF = 45% AC + 30% EAC + 25% EPS;

12.4.2 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 12.2 resulta da seguinte expressão: 45% PC + 30% AP + 25% EPS.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Cristina Pires Alves Amaro, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal da Mealhada.

Vogais efetivos: Ana Margarida Amorim Castro, Técnica Superior da Câmara Municipal da Mealhada, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Magda Cristina Simões Costa, Técnica Superior da Câmara Municipal da Mealhada.

Vogais Suplentes: Daniela Melo dos Santos e Luís Filipe Lopes Gomes Ramalho, ambos Técnicos Superiores da Câmara Municipal da Mealhada.

14 - Em cumprimento do disposto na alínea t), n.º 2, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

31 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

310752178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3092250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda