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Despacho 6145/2013, de 10 de Maio

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Sumário

Cria a unidade orgânica flexível dependente da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, Divisão Financeira e Patrimonial.

Texto do documento

Despacho 6145/2013

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 36/2012, de 27 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;

Considerando a publicação da Portaria 105/2013, de 13 de março, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respetivas competências;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro que a republicou, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 8.º da Portaria já referida, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível dependente da Direção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG), a que se refere o artigo 7.º da Portaria já mencionada:

Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), à qual compete:

a) Assegurar e desenvolver a gestão dos recursos financeiros, elaborar a proposta de orçamento e o plano de investimentos e despesas de desenvolvimento da DGSS e acompanhar e avaliar a sua execução;

b) Realizar as operações necessárias à efetivação de despesas;

c) Assegurar a aquisição ou locação de bens e serviços e a respetiva contratação, administrar e inventariar o património e garantir a boa gestão dos bens patrimoniais e de consumo corrente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2013.

1 de abril de 2013. - O Diretor-Geral, José Cid Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/10/plain-309136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-03-13 - Portaria 105/2013 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), e estabelece as atribuições das respetivas unidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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