Despacho 6025/2013, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Direção-Geral da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 89/2013, Série II de 2013-05-09.
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Data:
2013-05-09
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Cria a unidade orgânica flexível dependente da Direção de Serviços de Instrumentos de Aplicação, Divisão de Instrumentos Organizacionais.
Despacho 6025/2013
Considerando a publicação do
Decreto Regulamentar 36/2012, de 27 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;
Considerando a publicação da
Portaria 105/2013, de 13 de março, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respetivas competências;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da
Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo
Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pelo
Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela
Lei 64/2011, de 22 de dezembro que a republicou, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 8.º da Portaria já referida, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível dependente da Direção de Serviços de Instrumentos de Aplicação (DSIA), a que se refere o artigo 6.º da Portaria já mencionada:
Divisão de Instrumentos Organizacionais (DIO), à qual compete:
a) Proceder à definição dos circuitos administrativos e dos procedimentos inerentes ao processo de aplicação das normas do direito interno e das normas dos instrumentos internacionais do sistema da segurança social;
b) Proceder à conceção dos suportes de informação determinados pelas normas dos instrumentos internacionais e do direito interno do sistema de segurança social;
c) Realizar estudos no âmbito do acompanhamento e avaliação dos suportes de informação tendentes à sua racionalização e simplificação;
d) Colaborar no estudo das implicações da legislação na definição dos requisitos técnicos para o desenvolvimento e implementação do sistema de informação da segurança social.
O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2013.
1 de abril de 2013. - O Diretor-Geral,
José Cid Proença.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/09/plain-309133.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/309133.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2011-12-05 -
Decreto-Lei
116/2011 -
Ministério das Finanças
Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2013-03-13 -
Portaria
105/2013 -
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), e estabelece as atribuições das respetivas unidades.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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