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Aviso 10484/2017, de 12 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista ao provimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Azambuja, na carreira (não revista) e categoria de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10484/2017

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista ao provimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Azambuja, na carreira (não revista) e categoria de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, em 22 de novembro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Azambuja.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi prestada a seguinte informação em 29 de novembro de 2016: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior (área de Direito), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", bem como, não existem reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Azambuja que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto nos arts. 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação em 29 de novembro de 2016: "...A Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo."

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelos dispostos na Lei 35/2014, na redação atual, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Caracterização do posto de trabalho - a constante do art. 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril. Exerce, ainda, as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior e a descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

7 - Prazo de validade do concurso - o concurso é valido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os que vierem a ocorrer no prazo máximo de um ano.

8 - Local de trabalho - Área do Município de Azambuja.

9 - Remuneração e condições de trabalho - escalão 1, índice 400 (1.373,12(euro)), como estagiário e escalão 1, índice 480 (1.647,74(euro)) após conclusão do estágio com aproveitamento, conforme estipula o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março), e demais regalias sociais genericamente vigentes para a Administração Local.

10 - Recrutamento - de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho o recrutamento será efetuado de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Só podem ser admitidos ao concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Informática, conforme alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Grau de complexidade funcional 3), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

12 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a) a e) do ponto anterior desde que o candidato declare no respetivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um deles.

13 - Quota de emprego - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Formalização de candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do município, em www.cm-azambuja.pt/autarquia/recursos-humanos/procedimentos-concursais, entregue, conjuntamente com os documentos que a devam instruir, pessoalmente, no horário das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do município - Município de Azambuja, Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja -, e expedida até à data limite fixada na publicitação, para apresentação de candidaturas.

14.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

14.3 - As candidaturas deverão, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, pormenorizado e atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada completa, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Documento, devidamente atualizada, comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, onde conste a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (no caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a avaliação de desempenho dos três últimos períodos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8 do formulário, e tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

15 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) e d) do ponto anterior desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

16 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

18 - As falsas declarações e a apresentação ou entrega de documentos falsos serão punidas nos termos da lei.

19 - Métodos de seleção:

19.1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos Escrita (PCE), com carácter eliminatório, Avaliação Curricular (AC) complementados com Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.2 - Prova de conhecimentos:

19.2.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, com carácter eliminatório, será escrita, com consulta, com a duração de 2 horas, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:

Legislação geral - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Decreto-Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio); Regime jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pelas Retificações n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março); Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática e condições específicas de prestação de trabalho (Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março); e Definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamentação do sistema de formação profissional (Portaria 358/2002, de 3 de abril).

Legislação e temas específicos - Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados); Proteção jurídica das bases de dados (Decreto-Lei 122/2000 de 4 de julho); Lei do Cibercrime (Lei 109/2009, de 15 de setembro); Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação; Administração de sistemas; Segurança dos sistemas informáticos; Comunicação de dados; Os desafios da sociedade de informação; Gestão de projetos informáticos e Bases de dados.

19.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos escrita, tendo em conta o carácter eliminatório da mesma, não lhes será aplicado o método de seleção seguinte.

19.3 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional dos candidatos.

19.4 - A Entrevista Profissional de Seleção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função e terá uma duração aproximada de 15 a 30 minutos.

19.5 - A classificação final dos candidatos será atribuída de acordo com a média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e obtida através da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

CF= (PCE + AC + EPS)/3

Sendo que:

CF = Classificação Final

PCE = Prova de conhecimentos escrita

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19.6 - As classificações resultantes da aplicação desta fórmula serão calculadas à centésima sendo que se procederá a arredondamento por defeito se a casa das milésimas for inferior a cinco e por excesso se for igual ou superior a cinco.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo DL. 238/99, de 25 de junho.

Sempre que, após a aplicação daqueles critérios, subsistir igualdade de classificação os critérios de desempate serão, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do referido decreto-lei, os seguintes:

Tem preferência, sucessivamente:

a) O candidato com nota mais alta na Entrevista Profissional de Seleção;

b) O candidato com nota mais alta na Prova de conhecimentos;

c) O candidato com nota mais alta na Avaliação Curricular.

21 - Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da reunião do Júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

22 - Os candidatos têm acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o requeiram, nos termos da lei.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e os métodos de seleção serão realizados em data, hora e local a indicar oportunamente e a comunicar em tempo útil aos candidatos.

24 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas e afixadas nas instalações da Câmara Municipal de Azambuja, e divulgadas na página eletrónica do município, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, podendo ser consultadas durante as horas normais de expediente, e delas será dado conhecimento aos interessados.

25 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Irene Lameiro dos Santos, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - António Joaquim Veríssimo Pisco, Especialista de Informática de Grau 1, Nível 3 do Município de Almeirim, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Pedro Alexandre da Silva Moreira Precatado, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria João Gomes da Silva Martins, Técnica Superior;

2.º Vogal - Ricardo Miguel Nunes Portela, Chefe da Divisão Financeira.

26 - O Júri do concurso será o Júri do estágio, podendo ser alterado por motivos ponderosos e devidamente justificados.

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

30 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara de Azambuja, Luís Manuel Abreu de Sousa.

310748711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3087194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-07 - Decreto-Lei 35/2014 - Ministério da Economia

    Revoga o Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro, que altera e substitui as bases da concessão do serviço público de telecomunicações, bem como demais legislação, adaptando, assim, o regime legal vigente ao novo regime de prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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