O n.º 6 do artigo 2.º do 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2017, retificado pela Declaração de Retificação n.º 490-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2017, parte C, e alterado pelo Despacho 7217-A/2017, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2017, circunscrevia o período para apresentação dos pedidos de apoio à reposição do potencial produtivo, entre 26 de julho e 8 de setembro de 2017.
Dado, porém, a extensão dos danos verificados, as dificuldades inerentes e o tempo necessário à realização do seu rigoroso levantamento, verifica-se que o prazo fixado se revela insuficiente, razão porque pela presente alteração se procede ao seu alargamento.
Assim, nos termos do n.º 1 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, determino o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 6 do artigo 2.º do 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 490-A/2017, de 26 de julho, e alterado pelo Despacho 7217-A/2017, de 17 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 26 de julho e 9 de outubro de 2017.
7 - ...
8 - ...»
Artigo 2.º
A presente alteração produz efeitos à data da entrada em vigor do 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho.
7 de setembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
310767058