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Despacho 7911-B/2017, de 8 de Setembro

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Sumário

Procede à segunda alteração ao Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2017

Texto do documento

Despacho 7911-B/2017

O n.º 6 do artigo 2.º do 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2017, retificado pela Declaração de Retificação n.º 490-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2017, parte C, e alterado pelo Despacho 7217-A/2017, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2017, circunscrevia o período para apresentação dos pedidos de apoio à reposição do potencial produtivo, entre 26 de julho e 8 de setembro de 2017.

Dado, porém, a extensão dos danos verificados, as dificuldades inerentes e o tempo necessário à realização do seu rigoroso levantamento, verifica-se que o prazo fixado se revela insuficiente, razão porque pela presente alteração se procede ao seu alargamento.

Assim, nos termos do n.º 1 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, determino o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 6 do artigo 2.º do 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 490-A/2017, de 26 de julho, e alterado pelo Despacho 7217-A/2017, de 17 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 26 de julho e 9 de outubro de 2017.

7 - ...

8 - ...»

Artigo 2.º

A presente alteração produz efeitos à data da entrada em vigor do 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho.

7 de setembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

310767058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3085132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Portaria 223-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Portaria 260-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Portaria 364-B/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à extensão do âmbito de aplicação do regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio previsto na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Pr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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