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Despacho 7217-A/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho

Texto do documento

Despacho 7217-A/2017

O artigo 2.º do meu 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2017, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 490-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, Parte C, circunscrevia ao montante mínimo de (euro) 1053 (mil e cinquenta e três euros) o investimento mínimo suscetível de ser objeto de apoio no âmbito da «reposição do potencial produtivo» - apoio 6.2.2 da medida 6 do PDR 2020 -, acionado na sequência do reconhecimento como catástrofe natural do conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 na região centro do país.

Verificando-se, todavia, a extensão dos danos causados pelos incêndios ocorridos, e sendo possível assegurar a compensações dos danos com menor valor através de outras fontes de financiamento que permitem um pagamento mais célere, torna-se recomendável concentrar os recursos disponíveis na Medida 6.2.2., do PDR 2020, para os investimentos necessários à reposição do potencial produtivo que tenha sofrido danos com dimensão mais avultada.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portaria 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, determino o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 2.º do 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 490-A/2017, de 27 de julho, é alterado, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - O montante mínimo do investimento elegível é de (euro) 5001 (cinco mil e um euros)

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

Artigo 2.º

As presentes alterações produzem efeitos à data da entrada em vigor do 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho.

17 de agosto de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

310724298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Portaria 223-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Portaria 364-B/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à extensão do âmbito de aplicação do regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio previsto na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Pr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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