Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4023/2013, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes (identificados em mapa e planta anexos), necessários à conclusão da obra da Concessão Brisa - A10 - Autoestrada Bucelas /Carregado (A1) (IC3) - Sublanço Carregado/Benavente (A13).

Texto do documento

Despacho 4023/2013

Através do Despacho 3402/2005, de 5 de janeiro, do então Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 33, de 16 de fevereiro de 2005, e do Despacho 15 282/2005, de 31 de maio, posteriormente alterado pelo Despacho 18 267/2006, de 4 de agosto, ambos do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, respetivamente publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 133, de 13 de julho de 2005, e N.º 173, de 7 de setembro de 2006, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da Concessão Brisa - A10 - Autoestrada Bucelas / Carregado (A1) (IC3) - Sublanço Carregado/Benavente (A13).

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alteração às referidas declarações de utilidade pública.

Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Senhor Diretor da Direção de Regulação e Concessão do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I.P., de 20 de setembro de 2011, que no uso das competências delegadas e subdelegadas pela alínea d) do ponto 2.2 do Despacho 14688/2010, de 17 de setembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 186, de 23 de setembro, aprovou a alteração às plantas parcelares n.os C3B1-E-201-13-01a, C3B1.1-E-201-13-09a e C3B1.1-E-201-13-10b e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à conclusão da obra da Concessão Brisa - A10 - Autoestrada Bucelas / Carregado (A1) (IC3) - Sublanço Carregado/Benavente (A13), e a Resolução de Expropriar do Conselho de Administração da BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S.A., de 1 de fevereiro de 2012, na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 294/97, de 24 de outubro e alteradas pelo Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, aprovadas pelo InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P., representante do Estado perante os concessionários das infraestruturas rodoviárias, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 132/2008, de 21 de julho, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e nos termos da Base XXV anexa ao Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à conclusão do referido lanço, abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, com os nomes dos respectivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.

Mais declaro autorizar a BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S.A., na qualidade de concessionária da concessão BRISA, cujo objeto integra a A10 - Autoestrada Bucelas/Carregado/(A1)/A13, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S.A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

5 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

EXPROPRIAÇÕES

Mapa de áreas

Alteração de julho 2011

CONCELHO DE ALENQUER DATA: JULHO 2011 FREGUESIA DE CARREGADO A10 - AUTO-ESTRADA BUCELAS / CARREGADO / IC3 DESENHO Nº C3B1.1-E-201-13-01a SUBLANÇO - A1 / BENAVENTE (ver documento original) CONCELHO DE BENAVENTE DATA: JULHO 2011 FREGUESIA DE BENAVENTE A10 - AUTO-ESTRADA BUCELAS/CARREGADO / IC3 DESENHO Nº C3B1.1-E-201-13-09a SUBLANÇO - A1 / BENAVENTE (ver documento original) CONCELHO DE BENAVENTE DATA: JULHO 2011 FREGUESIA DE BENAVENTE A10 - AUTO-ESTRADA BUCELAS / CARREGADO / IC3 DESENHO Nº C3B1.1-E-201-13-10b SUBLANÇO - A1 / BENAVENTE

(ver documento original)

206819701

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/18/plain-307740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-24 - Decreto-Lei 294/97 - Ministério das Finanças

    Revê o contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 148/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR. I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 132/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Decreto-Lei 247-C/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A. e republica as bases da concessão de construção, conservação e exploração de auto-estradas atribuída à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., aprovadas pelo citado diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda