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Aviso 10012/2017, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho do mapa de pessoal em vigor, para a carreira e categoria de assistente operacional (atividade Área de Educação) em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10012/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho do mapa de pessoal em vigor, para a carreira e categoria de assistente operacional (atividade Área de Educação) em regime de contrato por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, por despacho de 29 de março de 2017 e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro (adiante designada por Portaria), se encontra aberto, após deliberações da Câmara Municipal de Tomar, de 30 de janeiro de 2017 e da Assembleia Municipal, de 17 de fevereiro de 2017, procedimento concursal comum para o recrutamento de seis trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tomar, na carreira e categoria de assistente operacional - área de educação, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexa da LTFP.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro.

3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, verifica-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município Tomar e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

Consultada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, nos termos do artigo 13.º da Lei 77/2015 de 29 de julho, a mesma referiu, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, não ter trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido, nos termos do artigo 40.º da Portaria, para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Caracterização sumária geral dos postos de trabalho a ocupar: No âmbito geral e em comum a todas as referências - exerce as funções constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional.

6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho a ocupar: As atribuições, competências previstas no mapa de pessoal aprovado para o ano 2017, nomeadamente: Exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanha as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades; vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; assiste as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; zela pela limpeza, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.

6.3 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6.4 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Tomar.

6.5 - Horário de trabalho: de segunda a sexta-feira.

7 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP.

7.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais: É exigida a titularidade da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

7.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria e conforme deliberação da Assembleia Municipal de Tomar de 17 de fevereiro de 2017.

8.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade/requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tomar, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Posicionamento Remuneratório: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 2, a que corresponde 557,00 (euro).

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, nos seguintes termos:

10.1 - Através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/

recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns e no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, para Câmara Municipal de Tomar, Praça da República, 2300-550 Tomar.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, que serão excluídas automaticamente.

10.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida nos últimos quatro anos que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm (apenas para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).

10.4 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria dois métodos de seleção obrigatórios.

11.1 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.

11.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova escrita de conhecimentos (PEC) e avaliação psicológica (AP).

11.3 - A todos os candidatos, será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria o método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.4 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.5 - O tipo, forma e duração da prova prática de conhecimentos bem como os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do respetivo júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

11.6 - A Avaliação Curricular:

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função dos últimos três anos;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.

11.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências:

A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será efetuada por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada com menção qualitativa de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.8 - A Prova Escrita de Conhecimentos:

A prova escrita de conhecimentos (PEC) visa avaliar o domínio da língua portuguesa, a capacidade de análise crítica e a posse dos conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso.

A prova de conhecimentos será de natureza escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual, com possibilidade de consulta, em legislação que não seja anotada, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

A prova terá a duração de 60 minutos e será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

11.8.1 - Legislação recomendada para a realização da prova escrita de conhecimentos:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Tomar, publicado em anexo ao Despacho 4205/2014 na 2.ª série do n.º 56 do Diário da República de 20 de março; Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho - Regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Lei 85/2009, de 27 de agosto - Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade; Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual.

11.9 - A Avaliação Psicológica:

A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases, sendo que nas fases intermédias os candidatos serão valorados segundo a menção classificativa de apto e não apto. Na última fase do método, por cada candidato que o tenha completado, será elaborada uma ficha, contendo a indicação das competências, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.

Nesta última fase a avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos; Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores e Insuficiente - 04 valores.

11.10 - A Entrevista Profissional de Seleção:

A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá a duração máxima de vinte minutos e o resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.11 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC 30 %) + (EPS x 30 %)

ou

CF = (PEC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Em caso de igualdade de valorações, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro. No caso de subsistir igualdade de valorações atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, sendo desde logo excluídos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.1 - As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas em local visível e público no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizadas na sua página eletrónica.

17 - Nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes é expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

18 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo publicados avisos na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Composição dos Júris:

Presidente: Sónia Sofia Alves Bastos, Chefe de Unidade;

Vogais efetivos:

1.º Maria João Brites da Costa Henriques, Chefe de Divisão;

2.º Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

1.º Patrícia Alexandra Ferreira Garcia Gaspar, Técnica Superior.

2.º Isabel Maria Santos Azevedo Gonçalves, Assistente Técnica.

20 - O júri do período experimental será composto pelos mesmos elementos do presente procedimento concursal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplica-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor sobre a matéria em apreço.

8 de agosto de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Anabela Gaspar de Freitas.

310718011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3074193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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