Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (Arquivo) (Ref.ª 04/2017).
1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnica Superior (Arquivo), em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e no âmbito do disposto no artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
4 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Estarreja.
5 - Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - Grau de complexidade funcional 3, face ao preceituado no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Atividades/tarefas: Gestão do Arquivo; Elaboração de Pareceres Técnicos; Realização de Inventários e Recenseamentos; Organização do Espaço Físico; Intervenções de Preservação e Conservação Documental e Orientação dos Serviços Produtores; Controlo das Condições Ambientais e de Segurança dos Depósitos; Dar cumprimento ao disposto na Lei e no Regulamento do Arquivo Municipal.
Remessa de Documentos: Preparação de Espaço Físico para os novos documentos; Emissão e Tramitação das Guias de Remessa de Documentos para o Arquivo; Em alguns casos transportar os documentos dos próprios serviços; Colocação dos Documentos nas Estantes, Controlo e Registo da sua Localização.
Atendimento Interno: Atendimento das chamadas dos serviços; Localização dos Documentos; Emissão das Requisições; Entrega dos Documentos ao requisitante, (no caso do SAM, tem sido no próprio Serviço); Recebimento dos documentos devolvidos; Atualização das requisições; Reposição dos Documentos no Local de Origem; Atualização e controlo dos prazos de devolução dos documentos.
Atendimento Externo: Atendimento dos Investigadores; Registo dos Investigadores; Orientação nas pesquisas; Entrega de documentos para consulta; Reprodução (digital/papel) de documentos; Registo de Consultas; Realização de Exposições Temáticas.
Eliminação de documentos: Desde a verificação dos prazos de conservação de cada série, passando pela introdução em sacos devidamente fechados, até à sua destruição na empresa de reciclagem de papel.
Gestão do Processo de Certificação do Arquivo.
Realização das tarefas Administrativas do Sector de Arquivo.
Formação/Sensibilização das Coletividades e Comunidade Local.
6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição remuneratória de referência: Técnico Superior: 1.201,48 (euro) - 2.ª posição - nível 15.
7 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Ciências Documentais com especialização em Arquivo ou Licenciatura em Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
8 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março e demais legislação aplicável.
9 - Âmbito do recrutamento:
Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Subunidade de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Subunidade de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja.
10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Fotocópia legível do certificado de Habilitações;
Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração.
Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:
Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia);
Comprovativos da experiência profissional (fotocópia).
10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.
11 - Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), e com as seguintes ponderações:
Avaliação curricular (AC) - Ponderação de 70 %;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.
A Classificação Final (CF) Será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada. Terá ponderação de 70 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = [HL + FP + (2*EP)]/4
em que:
HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico;
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados;
EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada na seguinte escala: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
Aspetos a avaliar: A - Capacidade de Expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; B - Formação Profissional e Complementar; C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira; D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover; E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
13 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (www.cm-estarreja.pt).
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
17 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - Composição do júri:
Presidente: Fernando Manuel Pitarma de Pinho Vilar, Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica.
Vogais efetivos: Maria Norvinda Ferreira Leite, Técnica Superior da Câmara Municipal de Arouca, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paula Mónica da Silva Costa, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Luís Filipe Ferreira Moreira Luzes, Especialista de Informática e Sérgio Lima Gomes, Técnico Superior.
19 - Acesso às atas: Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página eletrónica do Município de Estarreja (www.cm-estarreja.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, «O Público», por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
26 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Diamantino Manuel Sabina.
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