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Despacho 3300/2013, de 1 de Março

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Sumário

Autoriza a alteração dos acordos de subscrição e realização de capital e da declaração de compromisso anexa aos mesmos, os quais constituem parte integrante do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais.

Texto do documento

Despacho 3300/2013

De acordo com o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica (Memorandum of Understanding on Specific Economic Policy Conditionality), celebrado entre a República Portuguesa, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a União Europeia, a República Portuguesa comprometeu-se a reforçar os capitais do Grupo encabeçado pela Caixa Geral de Depósitos, S.A. (abreviadamente "Grupo CGD"), nomeadamente através da alienação gradual de participações sociais de áreas de negócio não diretamente relacionadas com o seu objeto principal.

Estão nomeadamente nesta situação as participações que o Grupo CGD detém na sociedade HPP - Hospitais Privados de Portugal, SGPS, S. A., (abreviadamente "HPP") que desenvolve atividade na área da prestação de serviços de saúde e atividades complementares e conexas.

Assim, foi desenvolvido o processo para alienação das participações do Grupo CGD na HPP através de negociação particular, nos termos da Lei 71/88, de 24 de maio, e do Decreto-Lei 328/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 290/89, de 2 de setembro.

No quadro das propostas finais vinculativas apresentadas, a proposta da AMIL Participações S.A. foi considerada a mais favorável, designadamente por ter apresentado o melhor preço para o perímetro global da transação, o projeto industrial mais interessante e o menor risco de execução em termos de condições suspensivas, conjugada com solidez, capacidade financeira e experiência relevante do proponente.

Acresce que, por despacho de 24 de outubro de 2012, a Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças concedeu autorização, nos termos do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, para a alienação da totalidade do capital social da HPP à AMIL Participações S.A. ou a entidade direta ou indiretamente controlada por esta sociedade.

A proposta selecionada inclui o Hospital de Cascais, pelo que implica a alteração da relação de domínio sobre a HPP Saúde - Parcerias Cascais, S.A., que é a entidade gestora desse estabelecimento e que, portanto, é parte no Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, celebrado em 22 de fevereiro de 2008, e que regula essa parceria entre o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a HPP Saúde - Parcerias Cascais, S.A. e a TDHOSP - Gestão de Edifício Hospitalar, S.A.

A AMIL Participações S.A. entendeu entretanto ceder a sua posição contratual a uma entidade por si controlada indiretamente, a AMIL International, S.a.r.l., nos termos definidos no respetivo contrato de compra e venda do capital social da HPP.

Tal operação de aquisição carece ainda de autorização do Ministro da Saúde, a qual foi concedida através de despacho emitido na presente data.

Além disso, foi entendido pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., que, para a alteração da relação de domínio sobre a HPP Saúde - Parcerias Cascais, S.A., o Contrato de Gestão do Hospital de Cascais exige ainda a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde para a alteração aos acordos de subscrição e realização de capital e declaração de compromisso anexa aos mesmos, os quais constituem parte integrante do Contrato de Gestão.

Tendo em conta este contexto, foram concretizadas todas as operações necessárias à redução do endividamento da HPP Cascais, de modo a que esta entidade deixasse de ter capitais próprios negativos.

Mais, foi emitida e assinada pela AMIL International, S.a.r.l., a declaração de compromisso que substitui a que se encontrava anexa aos acordos de subscrição e realização do capital, os quais fazem parte integrante do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, em termos substancialmente equivalentes aos constantes da comunicação da AMIL Participações, S.A., datada de 24 de outubro de 2012.

Mais acresce que, em face da cessão da sua posição de compradora da HPP, a autorização conferida pelo presente despacho pressupõe também que a AMIL Participações, S.A., assuma o compromisso de acompanhar permanentemente a situação financeira das suas participadas, bem como de dotar a AMIL International, S.a.r.l., dos meios financeiros necessários ao pontual cumprimento das obrigações emergentes do Contrato de Gestão e a não transmitir a participação por si indiretamente detida na AMIL International, S.a.r.l. durante o prazo de vigência do Contrato de Gestão e eventuais aditamentos, a qual nunca deverá corresponder a menos de 100% do total de ações detidas, indiretamente, na AMIL International, S.a.r.l., sem previamente solicitar autorização à Entidade Pública Contratante.

Nesta medida, considera-se que foram prestadas garantias suficientes, por parte da AMIL International, S.a.r.l., bem como pela AMIL Participações S.A., relativamente à continuação da prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, de acordo com as regras de funcionamento da parceria público-privada prevista no Contrato de Gestão. Não existem, portanto, razões que impeçam a emissão da autorização para a alteração dos acordos de subscrição e realização do capital, incluindo a declaração de compromisso que se lhes encontra anexa, assim viabilizando a concretização do processo de alienação da HPP à entidade que apresentou a melhor proposta para aquisição dos serviços de saúde do Grupo CGD.

Assim:

Ao abrigo da cláusula 13.ª e da alínea s) do n.º 1 e do n.º 3 da cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, celebrado entre o Estado Português, a HPP Saúde - Parcerias Cascais, S.A. e a TDHOSP - Gestão de Edifício Hospitalar, S.A., determina-se o seguinte:

É autorizada a alteração dos acordos de subscrição e realização de capital e da declaração de compromisso anexa aos mesmos, os quais constituem parte integrante do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, celebrado entre o Estado Português, a HPP Saúde - Parcerias Cascais, S.A., e a TDHOSP - Gestão de Edifício Hospitalar, S.A., no quadro da transmissão da totalidade das ações da HPP - Hospitais Privados de Portugal, SGPS, S.A., à sociedade AMIL International, S.a.r.l., sociedade comercial de direito luxemburguês, com sede na Rue Guillaume Scheider, n.º 6, 2522, Luxemburgo, inscrita no Registo de Comércio e das Sociedades Luxemburguês RCS, sob o número B- 174669 com o capital social de Euros 100.100,00, que integra o Grupo Amil e é inteiramente detida, de forma indireta, pela Amil Participações, S.A., sociedade de direito brasileiro, com sede na Av. das Américas, 4200, bloco 03, sala 601, barra da Tijuca, CEP 22.790 701, Rio de Janeiro, Brasil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número 36.461.242/0001-20, com o capital social de R$ 1.156.593.354,14, a qual foi selecionada como entidade adquirente das participações sociais da HPP-Hospitais Privados de Portugal, SGPS, S.A..

22 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

206783138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Lei 71/88 - Assembleia da República

    Regime de Alienação das Participações do Sector Público.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 328/88 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (regime de alienação das participações do sector público).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Decreto-Lei 290/89 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (regime de alienação das participações do sector público).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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