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Aviso 2810/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada pela Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, em 29.06.2012, a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere, decorrente da publicação dos limites da Carta Administrativa Oficial (CAOP) - Versão 3.0..

Texto do documento

Aviso 2810/2013

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público nos termos da alínea d ) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000 de 7 de abril, pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de dezembro, pela Lei 58/2005 de 29 de dezembro, pela Lei 56/2007 de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 181/2009 de 07 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011 de 06 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere deliberou, em reunião realizada em 29 de junho de 2012, aprovar alteração ao Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 175/95 de 12 de outubro publicada no Diário da República - 1.ª série - B em 20 de dezembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 180/2003 de 06 de novembro publicada no Diário da República - 1.ª série - B em 24 de novembro de 2003, pelo Aviso 13414/2009 de 22 de julho publicado no Diário da República - 2.ª série em 29 de julho de 2009 e pelo Aviso (extrato) n.º 12450/2010 de 14 de julho publicado no Diário da República - 2.ª série em 22 de julho de 2010, envolvendo os prédios n.os 94, 95, 96, 144, 145, 147, 148 e 149 - todos da Secção C - Freguesia de Igreja Nova do Sobral e n.º 2 - Secção U - Freguesia de Ferreira do Zêzere.

Esta alteração enquadra-se nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000 de 7 de abril, pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de dezembro, pela Lei 58/2005 de 29 de dezembro, pela Lei 56/2007 de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto, altera na planta de ordenamento no que concerne aos prédios mencionados, conforme planta anexa e decorre da publicitação na página oficial do Instituto Geográfico Português, da versão 3.0 - julho de 2004, da Carta Administrativa Oficial de Portugal, colmatando assim espaço não classificado no Plano Diretor Municipal em vigor, para o qual se anexam as respetivas peças desenhadas que passam a vigorar. De referir que, relativamente às restantes peças do Plano Diretor Municipal, não se procede a quaisquer alterações.

19 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Jacinto

Manuel Lopes Cristas Flores.

Deliberação

(Sessão Ordinária de 29/06/2012)

Alteração por Adaptação ao Plano Diretor Municipal

No âmbito da competência legal consignada na alínea a) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de vinte e nove de junho de dois mil e doze, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal decorrente da publicação dos limites da Carta Administrativa Oficial (CAOP) - Versão 3.0.

A deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, na sua atual redação.

15 de junho de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Luís Ribeiro

Pereira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme

o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

15728 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_15728_1.jpg 15728 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_15728_2.jpg

606770801

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/26/plain-307230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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