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Despacho 2764/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira, na chefe do seu gabinete, licenciada Ana Isabel Pais Pacheco Valente.

Texto do documento

Despacho 2764/2013

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, licenciada Ana Isabel Pais Pacheco Valente, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerir o pessoal do gabinete, coordenar e despachar os assuntos de gestão corrente;

b) Gerir o orçamento do gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

c) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio dentro dos limites definidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;

e) Autorizar o processamento e despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;

f) Justificar e injustificar as faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias por conveniência de serviço e aprovar o respetivo plano anual, relativamente ao pessoal afeto ao gabinete;

g) Autorizar a inscrição e participação dos membros do gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

h) Autorizar deslocações em serviço de pessoal do gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis nºs 192/95, de 28 de julho, na redação do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e 106/98, de 24 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e das Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;

i) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 278/2000, de 10 de novembro e 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro e pelo Decretos-Leis n.os 138/2006, de 26 de julho e 97/2011, de 20 de setembro;

j) Autorizar a deslocação de viaturas do gabinete ao estrangeiro.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados até à presente data, no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira.

206755355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 13/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, na redacção que introduziu ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio (aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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