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Resolução 5/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia um vogal executivo (diretor clínico) para o conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E.

Texto do documento

Resolução 5/2013

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, aplicável ao Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E., por força do artigo 2.º do Decreto-Lei 203/2008, de 10 de outubro, conjugados com o artigo 15.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, os membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que a atual diretora clínica apresentou a renúncia ao cargo, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo diretor clínico para completar o mandato em curso dos membros do atual conselho de administração.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Nuno Afonso da Costa Alves para o cargo de diretor clínico do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E.,cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos atuais membros do mesmo conselho de administração.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de janeiro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos

Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Nuno Afonso da Costa Alves. Data de nascimento 18 de dezembro de 1957.

Inscrito na Ordem dos Médicos com a cédula profissional n.º 32798.

É Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade Católica de Lovaina e pela Faculdade de Medicina de Lisboa, desde Junho de 1982. Especialista em Medicina Interna em 31 de agosto 1987, pela Universidade Católica de Lovaina, em Bruxelas e Assistente Hospitalar em Medicina Interna, da Carreira Médica Hospitalar; Especialista em Gastrenterologia desde 4 de junho de 1989, pela mesma Universidade e Assistente da Carreira Médica Hospitalar em Gastrenterologia. Admissão no Colégio da Especialidade de Gastrenterologia da Ordem dos Médicos, a 17 de dezembro de 1994. É Assistente Graduado em Gastrenterologia da Carreira Médica Hospitalar, do Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca desde 2005 e Consultor de Gastrenterologia da Carreira Médica Hospitalar desde 2006. Em 1982 iniciou funções no Serviço de Medicina Interna do Hospital Universitário de S. Luc da Universidade Católica de Lovaina, em Bruxelas. Exerceu as funções de Assistente Hospitalar desde 1 de setembro 1987 até 31 de agosto 1989, nos Hospitais Universitários de S. Luc, no serviço de Gastrenterologia das Clínicas Universitárias de St. Luc da U.C. Lovaina; de 29 de março 1991 até junho 1995 no Serviço de Gastrenterologia do Hospital Militar Principal, e desde julho 1995, no Serviço de Gastrenterologia do Hospital Fernando Fonseca. Atualmente é Assistente Hospitalar Graduado de Gastrenterologia do Serviço de Gastrenterologia do Hospital Fernando Fonseca, desde 2005.

Foi vogal do Júri do Exame Nacional dos Internos da Especialidade de Gastrenterologia em janeiro 2009, Docente livre convidado pela Escola Nacional de Saúde Pública, no Mestrado da Segurança do Doente, em 3 novembro 2011. Participou em 2011, na elaboração do questionário do estudo piloto da incidência de eventos adversos nos hospitais, em colaboração com a Escola de Saúde Pública. Estagiou em 1998 no Laboratório da Gastrenterologia, de Cirurgia Experimental e de Física Nuclear, da Universidade Católica de Lovaina, onde participou no estudo da regeneração hepática, através da tomografia de emissão de positrões na vigilância dos transplantes hepáticos.

Foi Vogal do Júri do Exame Nacional do Internato da Especialidade de Gastrenterologia em janeiro 2009 e Gestor do Risco Clínico desde fevereiro 2009.

2952013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/08/plain-306811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Decreto-Lei 203/2008 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, criado pelo Decreto-Lei n.º 382/91, de 9 de Outubro, em entidade pública empresarial, cujos Estatutos constam do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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