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Portaria 240/2017, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato para a implementação da Plataforma de Notificações Eletrónicas

Texto do documento

Portaria 240/2017

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem como missão contribuir para a definição das linhas estratégicas e políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a modernização da prestação e distribuição de serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas.

Na medida 168 do programa SIMPLEX + está prevista a criação de um serviço de notificações para os cidadãos e empresas, através de mensagens de correio e SMS, por subscrição, de forma transversal a toda a Administração Pública concretizado pela criação da morada única digital do cidadão ou da empresa e de um serviço público de notificações eletrónicas.

Recentemente foi publicada a Lei 9/2017 de 3 de março, que concede ao Governo autorização legislativa para criar a morada única digital, criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, e regular o envio e a receção de notificações eletrónicas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.

As notificações eletrónicas estão consideradas no Plano Nacional de Reformas 2017-2020, na medida Estratégia TIC 2020, no âmbito da Modernização do Estado e enquadrado no eixo de ação I - Integração e Interoperabilidade, perspetivando-se o início do serviço público de notificações eletrónicas ainda no decorrer de 2017.

Para o efeito caberá à AMA I. P. a contratação dos bens e serviços para o desenvolvimento, implementação e manutenção da plataforma informática de suporte à gestão do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital bem como a gestão do processo de adesão a esta última e sua administração futura.

O contrato a celebrar terá uma duração máxima de 4 anos, considerando um período inicial para o desenvolvimento da Plataforma de Notificações Eletrónicas e o fornecimento da infraestrutura necessária ao seu funcionamento e 36 meses, contados da aceitação da mesma, para serviços de manutenção quer da infraestrutura, quer da plataforma desenvolvida, garantindo assim a continuidade do serviço especializado que o contrato requer e níveis de serviço associados.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar para a implementação da Plataforma de Notificações Eletrónicas pelos anos económicos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 2553/2016, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 11 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de fevereiro, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República em 09 de março, o seguinte:

1 - Fica a AMA, I. P. autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato para a implementação da Plataforma de Notificações Eletrónicas até ao montante global estimado de 1.600.000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

a) 2017 - 801.680,17 EUR, a que acresce o valor do IVA;

b) 2018 - 548.022,80 EUR, a que acresce o valor do IVA;

c) 2019 - 149.166,92 EUR, a que acresce o valor do IVA;

d) 2020 - 88.776,88 EUR, a que acresce o valor do IVA;

e) 2021 - 12.353,24 EUR, a que acresce o valor do IVA.

3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba inscrita e a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.

4 - O encargo referenciado é objeto de cofinanciamento no âmbito do POCI 2020, com uma comparticipação comunitária de 1.445.277,67 EUR, incluindo IVA suportado à taxa legal em vigor.

5 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310723739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3067144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 9/2017 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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