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Aviso 9701/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Concurso a termo certo para um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9701/2017

Procedimento Concursal a termo certo para 1 lugar de Assistente operacional

Para os efeitos do disposto nos artigos 32.º, 36.º e 56.º e 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Marinha Grande de 20-07-2017, com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, encontra-se aberto o seguinte procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho a termo certo pelo período de um ano na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional:

1 - Descrição sumária das atividades: funções diversas, tais como serviço de apoio à secretaria e apoio em outros serviços.

2 - Habilitações literárias exigidas: 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto do trabalho a ocupar.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

5 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na sede da Junta de Freguesia de Marinha Grande.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril;

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio disponível na página da Junta www.freg-mgrande. pt podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, remetidos por correio eletrónico para presidente@freg-mgrande.pt ou via CTT, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Junta de Freguesia de Marinha Grande, Rua 25 de abril, 2430-314 Marinha Grande, nele devendo constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso; b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, numero fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico;

7.3 - Na apresentação, a candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, datado e assinado, de fotocópia legivel de certificado de habilitações literárias e de fotocópia do bilhete de identidade/ cartão de cidadão.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

9 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que encontrem deficientemente comprovados.

10 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método estão disponíveis em www.freg-mgrande.pt.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) ambos eliminatórios de "per si".

12 - Em casos excecionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a entidade empregadora pública realizará os referidos métodos de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de dezembro.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = 0,7AC + 0,3EPS

Sendo CF= Classificação Final AC = Avaliação Curricular, EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

15 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:

15.1 - A habilitação académica (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico;

15.2 - A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

15.3 - A experiência profissional (EP), ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

16 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes fatores: experiência profissional, realização e orientação para resultados, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Composição do júri: Presidente - Isabel Maria Gonçalves Rodrigues Pereira de Freitas, Presidente da Junta de Freguesia de Marinha Grande; vogais efetivos: Lara Marques Lino, Tesoureira da Junta de Freguesia da Marinha Grande que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Graça Maria Simões Orfão, Técnica Superior da Junta de Freguesia da Marinha Grande, e vogais suplentes: Manuel dos Santos Pereira e Fernando Manuel Conceição Alves, vogal e secretário da Junta de Freguesia de Marinha Grande, respetivamente.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, designadamente por email com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

21 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Marinha Grande. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para os métodos de seleção seguintes pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação.

22 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites previstos no artigo 65.º da Lei 83-C/2013 de 31 dezembro, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A-/2011, de 06/04, sendo que a posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição, 1.º nível da categoria de Assistente Operacional ((euro) 557,00).

23 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Legislação aplicável: Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei 35/2014, de 12 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de julho; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

25 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público http://www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de agosto de 2017. - A Presidente da Junta de Freguesia da Marinha Grande, Isabel Maria Gonçalves Rodrigues Pereira de Freitas.

310706437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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