A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1605/2013, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria, na dependência direta da diretora-geral da Direção-Geral do Consumidor, a Divisão de Publicidade.

Texto do documento

Despacho 1605/2013

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral do Consumidor;

Considerando ainda a publicação da Portaria 5/2013, de 9 de janeiro, que definiu a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Consumidor e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em um;

Assim, nos termos do previsto no artigo 21.º, n.º 5 da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e no artigo 7.º, n.º 1, alínea f) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, é criada, na dependência direta da Diretora-Geral da Direção-Geral do Consumidor, a Divisão de Publicidade, à qual compete:

a) Analisar e acompanhar a publicidade, comercial ou institucional, bem como os processos e técnicas de promoção de vendas;

b) Averiguar as reclamações que lhe são submetidas em matéria de publicidade bem como as reclamações dos consumidores exaradas no livro de reclamações;

c) Fiscalizar a publicidade e instruir os correspondentes processos de contraordenação, desenvolvendo os procedimentos necessários à decisão superior;

d) Apresentar para decisão superior as propostas de recomendações dirigidas aos operadores económicos e às associações de empresas em matéria de publicidade;

e) Apresentar para decisão superior as propostas de avisos públicos em matéria de publicidade, nomeadamente através dos órgãos de comunicação social, quando estejam em causa os direitos e interesses dos consumidores;

f) Preparar e acompanhar os trabalhos do Conselho Nacional do Consumo relativos à comissão de publicidade.

O presente despacho produz efeito a partir de 10 de janeiro de 2013.

11 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Teresa Moreira.

206697116

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/28/plain-306519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 38/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Consumidor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda