Despacho 1605/2013, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Direção-Geral do Consumidor
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Fonte: Diário da República n.º 19/2013, Série II de 2013-01-28.
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Data:
2013-01-28
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Cria, na dependência direta da diretora-geral da Direção-Geral do Consumidor, a Divisão de Publicidade.
Despacho 1605/2013
Considerando a publicação do
Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral do Consumidor;
Considerando ainda a publicação da Portaria 5/2013, de 9 de janeiro, que definiu a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Consumidor e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em um;
Assim, nos termos do previsto no artigo 21.º, n.º 5 da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e no artigo 7.º, n.º 1, alínea f) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, é criada, na dependência direta da Diretora-Geral da Direção-Geral do Consumidor, a Divisão de Publicidade, à qual compete:
a) Analisar e acompanhar a publicidade, comercial ou institucional, bem como os processos e técnicas de promoção de vendas;
b) Averiguar as reclamações que lhe são submetidas em matéria de publicidade bem como as reclamações dos consumidores exaradas no livro de reclamações;
c) Fiscalizar a publicidade e instruir os correspondentes processos de contraordenação, desenvolvendo os procedimentos necessários à decisão superior;
d) Apresentar para decisão superior as propostas de recomendações dirigidas aos operadores económicos e às associações de empresas em matéria de publicidade;
e) Apresentar para decisão superior as propostas de avisos públicos em matéria de publicidade, nomeadamente através dos órgãos de comunicação social, quando estejam em causa os direitos e interesses dos consumidores;
f) Preparar e acompanhar os trabalhos do Conselho Nacional do Consumo relativos à comissão de publicidade.
O presente despacho produz efeito a partir de 10 de janeiro de 2013.
11 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Teresa Moreira.
206697116
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/28/plain-306519.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/306519.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2011-12-05 -
Decreto-Lei
116/2011 -
Ministério das Finanças
Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-04-10 -
Decreto Regulamentar
38/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Consumidor.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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