1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, delego no Chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge da Silva Ribeiro, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5.000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 1.000 no respetivo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, delego no Chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge da Silva Ribeiro, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos inseridas no respetivo Departamento Marítimo, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1514/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, e no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge da Silva Ribeiro, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1514/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, do disposto no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge da Silva Ribeiro, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço no respetivo Departamento Marítimo (DM), e nos órgãos na sua dependência;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço no respetivo DM, e nos órgãos na sua dependência;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, que preste serviço no Departamento Marítimo, e nos órgãos na sua dependência;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, aos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço no DM e órgãos na sua dependência.
5 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1514/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge da Silva Ribeiro, a competência para atribuição de habitações da Marinha aos militares, militarizados e civis que prestem serviço no respetivo DM, e nos órgãos na sua dependência.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de junho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Departamento Marítimo que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
12 de junho de 2017. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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