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Aviso 9386/2017, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de atividade de Engenharia Informática

Texto do documento

Aviso 9386/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de atividade de Engenharia Informática.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09 e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por deliberação tomada pelo Órgão Executivo desta Câmara Municipal em sua reunião realizada em 9 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de atividade de engenharia informática.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Vila Viçosa para Técnico Superior na área de engenharia informática.

2 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, foi consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo em 27/02/2017 esta entidade sido informada da inexistência de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), que integra o Município de Vila Viçosa, a mesma não se encontra constituída.

4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

5 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06 a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica que fundamentam e ou preparam a decisão; execução autónoma ou em equipa de pareceres e projetos com vários graus de complexidade; execução de outras atividades de apoio geral e especialização em áreas de atuação de apoio comum instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representação do órgão/serviço em assuntos da sua especialidade, tomando alternativas de caráter técnico em torno de diretivas superiores e, nomeadamente, as atividades constantes nos pontos, respetivamente, 5.7 do artigo 30.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de dezembro de 2014, conforme descrito no Mapa de Pessoal do ano 2017, publicitado no site da Câmara Municipal em www.cm-vilavicosa.pt.

6 - Posicionamento Remuneratório de Referência: A posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1.201,48 (euro), conforme disposto nos n.os 1 e 7 do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 mantido em vigor pelo artigo 19.º da LOE 2017.

7 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Viçosa.

9 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20/06, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 42/2016, de 28/12, Decreto-Lei 29/2001, de 3/02 e Código do Procedimento Administrativo.

10 - Requisitos de Admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

a) Gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Especiais - Nível Habilitacional:

Licenciatura em Engenharia Informática, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.

11 - Âmbito de Recrutamento:

O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06.

No entanto, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos, a Câmara Municipal de Vila Viçosa deliberou, em sua reunião realizada em 9 de março de 2017, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo que, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do parágrafo anterior, que o recrutamento em causa se estenda a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e/ou sem vínculo de emprego público.

12 - Impedimentos de Admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Viçosa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

13 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Dário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

13.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são efetuadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório de requerimento tipo, a obter no Balcão Único desta Câmara Municipal ou na página eletrónica deste Município em www.cm-vilavicosa.pt, e entregues pessoalmente no Balcão Único da Câmara Municipal de Vila Viçosa, durante o horário normal de atendimento ao público, ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Vila Viçosa - Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa. Não serão aceites candidaturas entregues por correio eletrónico.

14 - Do requerimento de candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

i) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP - Bolsa de Emprego Público);

ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

iii) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);

iv) Habilitações Literárias;

v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

vi) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, referidos no ponto 10. a) deste aviso.

vii) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, quando aplicável.

viii) Os candidatos devem declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

15 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

i) Fotocópia legível do documento comprovativo da posse do nível habilitacional exigido no ponto 10. b) do presente aviso;

ii) Caso se trate de candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

15.1 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração, as quais só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas.

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho quantitativa/qualitativa obtida nos últimos cinco ciclos de avaliação atribuídos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

15.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

15.4 - Os trabalhadores do Município de Vila Viçosa que se candidatem estão dispensados de entregar comprovativos dos factos constantes no currículo, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

16 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações:

16.1 - Para a generalidade dos candidatos:

i) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 60 %

ii) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 40 %

A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %)

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. Será individual, teórica, com consulta de legislação não anotada ou comentada (devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma), revistará a forma escrita, em suporte papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, com duração de noventa minutos, incidindo sobre os seguintes conteúdos temáticos e bibliografia:

Regime Jurídico das Autarquias Locai - Lei 75/2013, de 12/09, na sua redação atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual;

Adaptação aos serviços da Administração Autárquica o SIADAP - Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/12;

Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa publicado no DR, n.º 214, 2.ª série, de 5 de novembro de 2014;

Projeto de Redes LAN e WAN;

Arquitetura de Soluções Microsoft;

Plataforma Microsoft Exchange Server 2013;

Projeto e desenvolvimento de bases de dados suportados por SGBD Microsoft SQL Server;

Programação sobre Microsoft Office com Microsoft Visual Basic for Applications.

Bibliografia:

Análise Estruturada Moderna; Yourdon, Edward; Editora Campos - 1990; ISBN: 9788570016157;

SQL Server 2012 - Curso Completo; Magalhães, Alberto; FCA - 2013; ISBN: 9789727227464;

Inside Microsoft Sql Server 2008 - T-Sql Querying; Ben-Gan, Itzik; Microsoft Press-2009; ISBN: 9780735626034

https://www.w3schools.com/sql/default.asp

Redes de Computadores; Barrett, Diane; LTC-2010; ISBN: 9788521617440.

16.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Avaliação Psicológica será efetuada por entidade externa à Câmara Municipal.

16.2 - Para candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito:

i) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 60 %

ii) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 40 %

A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.2.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, "in casu" a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho dos últimos cinco ciclos avaliativos.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = 0,25HA + 0,25FP + 0,25EP + 0,25AD

HA = Habilitação Academica de Base

FP = Formação Profissional - O candidato terá que possuir formação profissional específica na área do posto de trabalho publicitado. O júri contabilizará somente as ações de formação devidamente justificadas, através da apresentação da fotocópia do respetivo certificado. Em situação onde a duração da formação seja apresentada em dias, considerar-se-á sete horas por cada dia.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto.

AD = Avaliação de Desempenho - Resultará da média aritmética das avaliações obtidas nos últimos cinco ciclos avaliativos (2010, 2011, 2012, biénio 2013/2014 e biénio 2015/2016).

16.2.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Entrevista de Avaliação de Competências será efetuada por entidade externa à Câmara Municipal.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do concurso.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguintes.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6/04.

20 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Viçosa e publicitada na página eletrónica (www.cm-vilavicosa.pt).

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na sua página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

24 - Quotas de Emprego para pessoas com deficiência: O n.º de lugares destinados a candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60 %, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

24.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do diploma anteriormente referido, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

25 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário que será disponibilizado no Balcão Único desta Câmara Municipal, podendo também ser obtido na página eletrónica do Município de Vila Viçosa em www.cm-vilavicosa.pt

26 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dília Sílvia Neves Jardim, chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças.

1.º Vogal: Joaquim de Deus Letras Mouquinho, Especialista de Informática do Município de Borba,

2.º Vogal: Palmira da Iria Galhardas Barroso, Técnica Superior da Divisão de Administração Geral e Finanças.

Suplentes:

1.º Vogal: Margarida Maria Velez Borrega, Técnica Superior da Divisão de Administração Geral e Finanças;

2.º Vogal: Maria da Conceição Valentim Aurélio Pombeiro, Técnica Superior da Divisão de Administração Geral e Finanças.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Viçosa (www.cm-vilavicosa.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

25 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.

310667955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3060251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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