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Aviso 9378/2017, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - Jardineiros, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9378/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - Jardineiros, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público que, de acordo com o despacho do Presidente da Câmara n.º10/XI/PCM/2017, datado de 19/06/2017, proferido no uso das competências que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, e na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 14/06/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Jardineiros, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/06, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n. os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06/04.

4 - Posicionamento remuneratório - De acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20/06, observando os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência se mantém por força das Leis de Orçamento de Estado subsequentes, o posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será a 1.ª posição do nível 1 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, conforme consta no anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, e tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, sendo em 2017, de acordo com Decreto-Lei 86-B/2016, de 29/12, a correspondente a 557,00(euro).

5 - O local de trabalho: Área do Município da Moita.

6 - Fundamentação legal: De acordo com as regras constantes na Lei 35/2014, de 20/06 na sua redação atual; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei 86-B/2016, de 29/12 e Decreto-Lei 29/01, de 03/02.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20/06, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da referida Lei.

De acordo o artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06, alterado pela Lei 25/2017, de 30/05, e por deliberação de câmara, datada de 14/06/2017, podem ainda candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto, bem como sem vínculo de emprego público, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão ocupar os postos de trabalho caso os mesmos não sejam preenchidos por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de requalificação, como refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da referida Lei.

7.2 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06/04.

7.3 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.4 - Requisitos especiais de admissão - Escolaridade obrigatória:

Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31/12, é exigida a 4.ª classe do ensino primário para os nascidos até 31/12/1966, e para os nascidos a partir de 01/01/1967, inclusive, o 6.º ano de escolaridade;

Nos termos dos artigos 6.º e 66.º da Lei 46/86, de 14/10 (Lei de Bases do Sistema de Ensino), é exigido o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988;

Com aplicação da Lei 85/2009, de 27/08, é exigido o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se encontrassem matriculados do 1.º ao 7.º ano de escolaridade.

7.4.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.5 - Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas: mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível em www.cm-moita.pt, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Administração e Recursos Humanos/Divisão de Recursos Humanos, sita, na Praça da República, 2864-007 Moita, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente documentado e assinado;

c) Caso o candidato a detenha, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a atividade que executa, antiguidade na carreira e categoria, posição remuneratória, e avaliação de desempenho obtida no último biénio.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Moita, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

9 - Os métodos de seleção a utilizar, conforme o estipulado no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os art. os 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, são os seguintes:

9.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação Curricular - incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função;

c) Exame médico.

9.1.1 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

9.2 - Para os restantes candidatos:

a) Prova de Conhecimentos - destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica - destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função;

c) Exame médico.

9.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) é destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função. Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, designadamente, a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados. A prova prática individual de conhecimentos com duração tendencial de 10 minutos, consistirá na regularização de terreno, abertura de vala e remoção de ervas, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A Avaliação Psicológica (AP) é destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é realizada e valorizada nos termos do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.5 - A Avaliação Curricular (AC) incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade e o nível de desempenho neles alcançados. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a habilitação literária devidamente certificada; a formação profissional; a experiência profissional e a avaliação de desempenho dos últimos períodos avaliados, no que respeita a funções exercidas na mesma área profissional.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((1 x HL) + (1 x FP) + (3 x EP) + (1 x AD))/6

em que:

HL = Habilitação Literária

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

A HL será valorada da seguinte forma:

Com escolaridade obrigatória - 19 valores

Com outra habilitação literária superior - 20 valores

A FP considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, será valorada da seguinte forma:

Cursos ou ações com duração mínima de 8 dias e até 1 mês: 2 valores

Cursos ou ações com duração superior a 1 mês e até 3 meses: 4 valores

Cursos ou ações com duração superior a 3 meses: 6 valores

Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores.

A EP com incidência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, será valorada da seguinte forma:

Por cada mês completo de exercício efetivo de funções que se insiram na área da atividade para que o presente procedimento foi aberto: 1 valor;

Por cada mês completo de exercício efetivo de funções que não se insiram na área da atividade para que o presente procedimento foi aberto: 0,5 valor.

Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores.

A AD para efeitos do presente procedimento e do cálculo da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com uma das seguintes fórmulas:

Para os candidatos cuja avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 5 pontos:

AD = (MAD x 20)/5

em que:

AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular

MAD = Média das duas últimas avaliações de desempenho obtida pelos candidatos

Para os candidatos cuja avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 10 pontos:

AD = (MAD x 20)/10

em que:

AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular

MAD = Média das duas últimas avaliações de desempenho obtida pelos candidatos

Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da referida Portaria são atribuídos 8 valores (AD=8) aos candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativo ao período a considerar.

9.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

Este método é realizado e avaliado nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.

9.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método é avaliado nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.8 - O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidos para o exercício das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar através das menções classificativas de Apto e Não Apto e terá carácter eliminatório.

9.9 - A Classificação Final (CF) será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas:

A - Para os candidatos referidos em 9.1:

CF = (0,30 x AC) + (0,40 x EAC) + (0,30 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

B - Para os candidatos referidos em 9.2:

CF = (0,45 x PC) + (0,25 x AP) + (0,30 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9.10 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.11 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção será equivalente à desistência do procedimento concursal.

10 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme prevê a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

11 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-moita.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será afixada no edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação naqueles espaços. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente - Diretora do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Maria João da Marta Alves Perdiz

Vogais efetivos - Chefe da Divisão de Espaços Verdes, Constança Maria Benedito Andrez, (substituta da presidente) e Técnico Superior, Pedro Miguel Guerreiro Teixeira Viana

Vogais suplentes - Encarregada Operacional, Lina Maria Valente Martins Sousa e Encarregado Operacional, António David Soares Andrade

16 - O candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com o respetivo conteúdo funcional descrito para o posto de trabalho a ocupar.

17 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos de acordo com o n.º 7.1 do presente aviso.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas(INA)no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.», razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

Por Subdelegação de competências (Despacho 3/XI/DDARH/2014).

24 de julho de 2017. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Carlos Manuel Noé Quinteiro Gonçalves.

310677837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3060242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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