Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 431/2013, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a enfermeira Maria Paula Madeira Morgado da Silva Gonçalves Franco, nomeada enfermeira-diretora do conselho administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, EPE, a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente no Instituto Piaget de Silves.

Texto do documento

Despacho 431/2013

Considerando que pelo Despacho 2845/2012, de 17 de fevereiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2012, a enfermeira Maria Paula Madeira Morgado da Silva Gonçalves Franco, foi nomeada enfermeira-diretora do conselho administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., com efeitos reportados a 24 de fevereiro de 2012;

Considerando que aos membros do conselho administração daquele Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro;

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, conjugada com o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, aplicáveis ao Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., por força do n.º 3 do artigo 1.º do mesmo Decreto-Lei 233/2005:

1 - Autoriza-se a enfermeira Maria Paula Madeira Morgado da Silva Gonçalves Franco, nomeada enfermeira-diretora do conselho administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente no Instituto Piaget de Silves.

2 - A acumulação de funções autorizada no número anterior deve observar os seguintes limites:

a) O limite de horário de atividades docentes exercidas em acumulação de funções não poderá ser superior a seis horas semanais;

b) As horas previstas na alínea anterior deverão ser lecionadas em horário que não colida com o normal horário de funcionamento da entidade pública empresarial na qual o membro do conselho de administração exerce funções executivas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2012.

28 de dezembro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

206645405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda