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Portaria 740-EX/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja do Carmo e edifício do antigo Convento Carmelita, na Rua do Carmo, na Travessa do Carmo e na Rua Gabriel Pereira de Castro, freguesia de São Vicente, concelho e distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção dos referidos bens imóveis.

Texto do documento

Portaria 740-EX/2012

O início da construção do conjunto monástico dos carmelitas de Braga remonta a 1654, tendo sido concluído, no essencial, no ano seguinte, quando para ali se trasladou o Santíssimo. Após a extinção das Ordens Religiosas e a expulsão dos frades, o edifício conventual albergou um Hospital Militar e o Colégio Dublin, estando hoje ocupado por habitação privada que mantém reconhecíveis, no entanto, algumas das dependências e espaços conventuais de origem, nomeadamente o claustro seiscentista e o tanque barroco disposto ao centro da quadra.

A igreja, posto que com a fachada profundamente alterada pela intervenção do arquiteto João de Moura Coutinho, em 1911, conserva ainda algumas das características arquitetónicas próprias dos carmelitas, bem como mantém íntegro um notável recheio de talha dourada "rocaille" devida, talvez, ao escultor e entalhador bracarense Marceliano de Araújo.

A classificação da Igreja do Carmo e edifício do antigo Convento Carmelita reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu interesse como testemunho simbólico e religioso; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica e urbanística; a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação urbanística da igreja e do antigo convento, e a sua fixação visa salvaguardar a envolvente, relativamente consolidada.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no

n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja do Carmo e edifício do antigo Convento Carmelita, na Rua do Carmo, na Travessa do Carmo e na Rua Gabriel Pereira de Castro, Braga, freguesia de São Vicente, concelho e distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

E fixada a zona especial de proteção dos bens imóveis referidos no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

27212012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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