O Estádio 1.º de Maio, inaugurado em 1950, foi projetado pelo arquiteto João Simões, e a sua construção foi dirigida pelo engenheiro Travassos Valdez. Salienta-se pelo seu intrínseco valor arquitetónico e carácter simbólico, cujo significado é fundamental para uma leitura mais abrangente do contexto histórico-político do Estado Novo.
Tem planta simétrica, numa estrutura em granito e betão armado, com bancadas descobertas em torno do campo central envolvido por pista de atletismo. Nas partes laterais da entrada tem dois painéis de bronze, em alto-relevo, atribuídos ao Mestre Barata Feyo. Em volta do edifício existem diversas entradas com portões de ferro gradeados e decorados com figurações de temática desportiva. Destaca-se a porta da tribuna, onde sobressai a notável moldura em cantaria de granito com folhas de louro em relevo.
A classificação do Estádio 1.º de Maio reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao seu interesse como testemunho simbólico, ao valor estético e técnico que lhe é intrínseco, à sua conceção arquitetónica, ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) engloba todo o Parque da Ponte. A sua fixação visa valorizar e salvaguardar a envolvente paisagística do monumento.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Estádio 1.º de Maio, no Parque da Ponte, Braga, freguesia de São José de São Lázaro, concelho e distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
20 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
27172012