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Portaria 740-FO/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Estádio 1.º de Maio, no Parque da Ponte, Braga, freguesia de São José de São Lázaro, concelho e distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-FO/2012

O Estádio 1.º de Maio, inaugurado em 1950, foi projetado pelo arquiteto João Simões, e a sua construção foi dirigida pelo engenheiro Travassos Valdez. Salienta-se pelo seu intrínseco valor arquitetónico e carácter simbólico, cujo significado é fundamental para uma leitura mais abrangente do contexto histórico-político do Estado Novo.

Tem planta simétrica, numa estrutura em granito e betão armado, com bancadas descobertas em torno do campo central envolvido por pista de atletismo. Nas partes laterais da entrada tem dois painéis de bronze, em alto-relevo, atribuídos ao Mestre Barata Feyo. Em volta do edifício existem diversas entradas com portões de ferro gradeados e decorados com figurações de temática desportiva. Destaca-se a porta da tribuna, onde sobressai a notável moldura em cantaria de granito com folhas de louro em relevo.

A classificação do Estádio 1.º de Maio reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao seu interesse como testemunho simbólico, ao valor estético e técnico que lhe é intrínseco, à sua conceção arquitetónica, ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) engloba todo o Parque da Ponte. A sua fixação visa valorizar e salvaguardar a envolvente paisagística do monumento.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Estádio 1.º de Maio, no Parque da Ponte, Braga, freguesia de São José de São Lázaro, concelho e distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

20 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

27172012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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