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Aviso 9222/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de TS e AO

Texto do documento

Aviso 9222/2017

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho da Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 20.06.2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de pessoal de 2017, aprovado por deliberação da Câmara e Assembleia Municipal de, 02-05-2017 e 08-05-2017, respetivamente:

2.1 - Ref.ª 38) Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para o Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública, área funcional Via Pública, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da via pública, nomeadamente, analise e elaboração de projetos de intervenção na via pública; análise de pedidos de condicionamento de trânsito e/ou estacionamento; monitorização dos níveis de iluminação da via pública."

2.1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

2.2 - Ref.ª 39) Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para o Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública, área funcional de Informação geográfica e planeamento na área da via pública "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, gestão de projeto de informação geográfica na área da via pública, bem como georreferenciação de objetos na via pública e estudos de mobilidade urbana."

2.2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

2.3 - Ref.ª 40) Sete postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, para a Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos, área funcional de Coveiros "Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, varredura e limpeza do espaço público, manutenção de espaços verdes, abertura de sepulturas e enterramento."

2.3.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - A CMP encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

5 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), a posição remuneratória de referência é:

Carreira/Categoria Técnico Superior - 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

Carreira/Categoria Assistente Operacional - 557(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme parecer favorável contido na deliberação da Câmara Municipal datada de 02-05-2017.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do art.º19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1 - Nível habilitacional:

Ref.ª 38) Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil, ou em Engenharia Eletrotécnica ou em Engenharia Geotécnica ou em Arquitetura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional;

Ref.ª 39) Nível habilitacional: Licenciatura na área da Geografia, ou da Engenharia, ou da Administração Pública, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional;

Ref.ª 40) Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

9.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio e disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt/ » Formulários» Letra F» "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida para cada um dos procedimentos concursais a que se candidata, indicando expressamente a referência a que concorre (ex: Referência XPTO), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado e ainda dos seguintes elementos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso (sob pena de exclusão).

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

13 - Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de Seleção:

Ref.ª 38 e 39)

a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).

b) Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Ref.ª 40)

a) Prova Prática de Conhecimentos (PPC) ou Avaliação Curricular (AC)

b) Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

c) Exame Médico (EM).

14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

14.2 - Prova de Conhecimentos (PC) /Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos.

14.3 - Os métodos referidos no ponto 14.1. podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura (declaração escrita) aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2., conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

14.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref.ª 38 e Ref.ª 39)

Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h30 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Ref.ª 40)

Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - visa avaliar os conhecimentos postos a concurso e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A PPC terá natureza prática com a duração de 30 m, sendo de realização individual. A PPC tem como objetivo avaliar o nível de conhecimentos no referente a: manuseamento e identificação de equipamentos e ferramentas utilizados em cemitérios; identificação das diferentes tipologias de construção; abertura e fechamento (manual) de cova para inumação; sob orientação, abertura e fechamento de cova (equipamento) para inumação; abertura de jazigo; simulação de colocação de ossadas em ossário; simulação de colocação de ossadas em jazigo (várias tipologias).

14.6.1 - Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.

14.7 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos

14.7.1 - Legislação geral comum:

Ref.ª 38 e Ref.ª 39)

Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 42/2016, de 28 de dezembro - Orçamento de Estado para 2017;

14.7.2 - Legislação/Bibliografia específica:

Ref.ª 38 e Ref.ª 39)

Lei 52/2015 de 9 de junho - Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros; Regulamento (CE) N.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 23 de outubro de 2007; Guia para a elaboração de Planos de Mobilidade e Transportes. Lisboa, Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP; Seabra, M. I. C., Pinheiro, A. S. M., Marcelino, C. T., Santos, D. A., Leitão, J. M. (2011); Guião orientador - Acessibilidades, mobilidade e transportes nos planos municipais de ordenamento do território. Lisboa: Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres; Seabra, M. I. C., Pinheiro, A. S. M., Marcelino, C. T., Costa, M., & Bento, S. P. (2012).

14.8 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.9 - A Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.10 - O Exame Médico tem por objetivo avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos exigidas para o exercício da função e é avaliado segundo as menções de Apto e Não Apto, às quais correspondem, respetivamente, as classificações de 10 e de 0. O Exame Médico tem caráter eliminatório para os candidatos que obtenham a menção de Não Apto.

14.11 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

Ref.ª 38) e Ref.ª 39)

OF = (40PC + 30AP + 30EPS)/100

Ou

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

Em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

Ref.ª 40)

OF = (65PPC + 25AP + 10EM)/100

Ou

OF = (65AC + 25EAC + 10EM)/100

Em que:

OF - Ordenação Final;

PPC - Prova Prática de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EM - Exame Médico.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência para as Ref.ª 38 e Ref.ª 39: Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - "Conhecimento dos problemas, tarefas inerentes à função e sentido crítico" e para a Ref.ª 40) o seguinte critério de preferência: Candidato com a melhor classificação obtida na Prova Prática de Conhecimentos (PPC)

16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto e divulgada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

18 - Composição do júri de seleção:

Ref.ª 38 e Ref.ª 39)

Presidente: Manuel Paulo Alves Teixeira, Diretor de Departamento

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa Stanislau de Almeida Domingues, Técnico Superior

Vogais Suplentes: João Miguel Gomes Rodrigues Valente Neves, Chefe de Divisão e Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior.

Ref.ª 40)

Presidente: Liliana Celeste Roriz Leiras Ferreira, Chefe de Divisão

Vogais efetivos: Ana Rita Loureiro Ramos e Gomes da Fonseca, Chefe de Divisão que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Alberto Sousa Pereira, Assistente Operacional

Vogais Suplentes: Marta Miguel Rodrigues Duarte da Silva, Técnica Superior e Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19.1 - Questões relacionadas com os presentes procedimentos concursais devem ser encaminhadas por e-mail para: recrutamento@cm-porto.pt. No assunto do e-mail deve identificar claramente o procedimento concursal, por exemplo - procedimento concursal para Técnico Superior, área Via Pública.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Dec. Lei 4/2015.

22.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt» Formulários» Letra E» "Exercício do Direito de Participação de Interessados", podendo ser entregue pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidos por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, sob registo e com aviso de receção.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e atividade profissional»Emprego na autarquia» Procedimentos concursais a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.

24 - Nos termos do Dec. Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art. 33.º da LTFP e no n.º 1 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

26 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

2 de agosto de 2017. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Emília Galego.

310691622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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