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Portaria 740-FB/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa de Santa Maria, incluindo o jardim, na Avenida Rei Humberto II de Itália e na Rua do Farol, Cascais, freguesia e concelho de Cascais, distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 740-FB/2012

A Casa de Santa Maria é projeto do arquiteto Raul Lino, e resulta de encomenda de Jorge O'Neill - importante homem de negócios, descendente direto da Real Casa Soberana da Irlanda e Grande Oficial de várias Ordens Portuguesas - que, em Maio de 1902, submete o projeto a licenciamento da Câmara Municipal de Cascais. O local escolhido é a enseada de Santa Marta, entre a fortaleza farol e a ponte do mesmo nome, em local de grande beleza natural e paisagística.

A Casa de Santa Maria é uma das primeiras obras que Raul Lino projeta após o seu regresso a Portugal, na sequência da sua formação em Inglaterra e Alemanha, e onde explora - à semelhança de outras casas por si projetadas para o concelho de Cascais -, os valores românticos de inspiração "Arts and Crafts" e recebidos do seu "mestre Albrecht Haupt" que passam pela revalorização da cultura nacional, nomeadamente ao nível dos materiais e sistemas construtivos, dos jogos volumétricos e das sequências espaciais, visando a empatia entre obra humana e paisagem, que culmina na "construção do lugar". Esta perspetiva é, à época, profundamente inovadora, pois insurge-se contra um quadro cultural que continuava a privilegiar modelos revivalistas e ecléticos de origem estrangeira.

Estes valores estão refletidos na disposição da casa ao longo da enseada, com a fachada principal virada ao mar que, com os seus volumes recortados, enfatiza a vivência física e visual para com a paisagem envolvente. As ampliações de que foi alvo, em 1914 e 1918, esta última por aquisição da casa por parte de José Lino - irmão de Raul Lino -, reforçam a maestria do autor no articular dos diferentes momentos, constituindo por isso um registo particularmente importante para a compreensão da evolução do pensamento do próprio arquiteto.

Acresce a importância do conjunto pelas artes decorativas da autoria do próprio Raul Lino (azulejaria, cantaria, mobiliário, serralharia, pintura mural, têxteis e porcelanas) e dos espólios artísticos (de diferentes épocas e lugares) integrados em obra, nomeadamente os painéis de azulejos de finais do século XVII e um teto de madeira pintado a óleo oriundos de uma antiga capela em Frielas, ambos atribuídos ao mestre António de Oliveira Bernardes.

A classificação da Casa de Santa Maria, incluindo o jardim, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: carácter matricial do bem; génio do respetivo criador; valor estético, técnico ou material intrínseco do bem; conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa de Santa Maria, incluindo o jardim, na Avenida Rei Humberto II de Itália e na Rua do Farol, Cascais, freguesia e concelho de Cascais, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

27102012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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