A Casa de Santa Maria é projeto do arquiteto Raul Lino, e resulta de encomenda de Jorge O'Neill - importante homem de negócios, descendente direto da Real Casa Soberana da Irlanda e Grande Oficial de várias Ordens Portuguesas - que, em Maio de 1902, submete o projeto a licenciamento da Câmara Municipal de Cascais. O local escolhido é a enseada de Santa Marta, entre a fortaleza farol e a ponte do mesmo nome, em local de grande beleza natural e paisagística.
A Casa de Santa Maria é uma das primeiras obras que Raul Lino projeta após o seu regresso a Portugal, na sequência da sua formação em Inglaterra e Alemanha, e onde explora - à semelhança de outras casas por si projetadas para o concelho de Cascais -, os valores românticos de inspiração "Arts and Crafts" e recebidos do seu "mestre Albrecht Haupt" que passam pela revalorização da cultura nacional, nomeadamente ao nível dos materiais e sistemas construtivos, dos jogos volumétricos e das sequências espaciais, visando a empatia entre obra humana e paisagem, que culmina na "construção do lugar". Esta perspetiva é, à época, profundamente inovadora, pois insurge-se contra um quadro cultural que continuava a privilegiar modelos revivalistas e ecléticos de origem estrangeira.
Estes valores estão refletidos na disposição da casa ao longo da enseada, com a fachada principal virada ao mar que, com os seus volumes recortados, enfatiza a vivência física e visual para com a paisagem envolvente. As ampliações de que foi alvo, em 1914 e 1918, esta última por aquisição da casa por parte de José Lino - irmão de Raul Lino -, reforçam a maestria do autor no articular dos diferentes momentos, constituindo por isso um registo particularmente importante para a compreensão da evolução do pensamento do próprio arquiteto.
Acresce a importância do conjunto pelas artes decorativas da autoria do próprio Raul Lino (azulejaria, cantaria, mobiliário, serralharia, pintura mural, têxteis e porcelanas) e dos espólios artísticos (de diferentes épocas e lugares) integrados em obra, nomeadamente os painéis de azulejos de finais do século XVII e um teto de madeira pintado a óleo oriundos de uma antiga capela em Frielas, ambos atribuídos ao mestre António de Oliveira Bernardes.
A classificação da Casa de Santa Maria, incluindo o jardim, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: carácter matricial do bem; génio do respetivo criador; valor estético, técnico ou material intrínseco do bem; conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa de Santa Maria, incluindo o jardim, na Avenida Rei Humberto II de Itália e na Rua do Farol, Cascais, freguesia e concelho de Cascais, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
27102012