A empresa Águas do Algarve, S. A., constituída ao abrigo do Decreto-Lei 168/2000, de 5 de agosto, veio, nos termos do Decreto-Lei 172-B/2001, de 26 de maio, na qualidade de concessionária da exploração e gestão do "Sistema Multimunicipal de Saneamento do Algarve", que integra o Subsistema Faro Nascente, o qual agrega um conjunto de infraestruturas, designadamente, a Estação Elevatória de Águas Residuais Final de Faro (EEAR 3G - Lavadeiras) requerer a declaração de utilidade pública para expropriação, com carácter de urgência, da parcela de terreno identificada no Mapa de Áreas e na Planta Parcelar anexas ao presente Despacho, no sentido de conferir à citada entidade concessionária a posse administrativa necessária à exploração da Estação Elevatória de Águas Residuais Final de Faro (EEAR 3G - Lavadeiras), bem como, do intercetor gravítico e conduta elevatória que lhe estão associados.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, para os efeitos da subalínea v) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e nas disposições conjugadas dos artigos 8.º, 13.º e 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos fundamentos constantes da Informação n.º I007800-201706-ARHALG.DPI, de 05-06-2017, determino o seguinte:
1 - A parcela de terreno identificada no Mapa de Áreas e na Planta Parcelar que se publicam em anexo ao presente Despacho e que dele fazem parte integrante fica, por ora em diante, onerada, com caráter permanente, pela constituição de servidão administrativa, a favor da empresa Águas do Algarve, S. A., responsável pela manutenção e operação das infraestruturas do Subsistema Faro Nascente nele implantadas, compostas pela Estação Elevatória de Águas Residuais Final de Faro (EEAR 3G - Lavadeiras) e pelos troços do intercetor gravítico e da conduta elevatória que lhe estão associados;
2 - O reconhecimento do carácter de urgência do processo de expropriação, ao abrigo do artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que, confere de imediato à empresa Águas do Algarve, S. A. a posse administrativa do bem a expropriar;
3 - Os encargos com a indemnização em causa são suportados pela Águas do Algarve, S. A., podendo o Mapa e a Planta referidas no n.º 1 ser consultadas na respetiva sede, sita Rua do Repouso, n.º 10, 8000-302 Faro, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
25 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
Mapa de Áreas
Mapa DUP
Sistema Multimunicipal de Saneamento do Algarve
Estação Elevatória EE3G Horta da Atalaia (Lavadeiras)
(ver documento original)
Planta Parcelar
(ver documento original)
310671518