Despacho Normativo 83/85
1 - Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei 34/84, de 24 de Janeiro, e tendo ainda em conta o aumento de preços dos cigarros no continente, são fixados os seguintes preços de venda ao público, para consumo no continente, das marcas produzidas na Madeira:
a) Com sujeição ao regime do Decreto-Lei 319/78, de 4 de Novembro:
Boa Viagem - 91$50;
Bingo Internacional - 94$00;
Magos King Size - 94$00;
b) Estrangeiras fabricadas sob licença, sem sujeição ao Decreto-Lei 319/78, de 4 de Novembro:
Peter Stuyvesant (embalagem mole) - 125$00;
Rothmans (embalagem dura) - 175$00.
2 - As condições de comercialização destes cigarros serão idênticas às fixadas no Despacho Normativo 27-A/85, de 18 de Abril.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 9 de Agosto de 1985. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.