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Despacho Normativo 83/85, de 29 de Agosto

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Sumário

Fixa os preços de venda de cigarros ao público, para consumo no continente, das marcas produzidas na Madeira.

Texto do documento

Despacho Normativo 83/85
1 - Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei 34/84, de 24 de Janeiro, e tendo ainda em conta o aumento de preços dos cigarros no continente, são fixados os seguintes preços de venda ao público, para consumo no continente, das marcas produzidas na Madeira:

a) Com sujeição ao regime do Decreto-Lei 319/78, de 4 de Novembro:
Boa Viagem - 91$50;
Bingo Internacional - 94$00;
Magos King Size - 94$00;
b) Estrangeiras fabricadas sob licença, sem sujeição ao Decreto-Lei 319/78, de 4 de Novembro:

Peter Stuyvesant (embalagem mole) - 125$00;
Rothmans (embalagem dura) - 175$00.
2 - As condições de comercialização destes cigarros serão idênticas às fixadas no Despacho Normativo 27-A/85, de 18 de Abril.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 9 de Agosto de 1985. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-04 - Decreto-Lei 319/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza as indústrias de tabaco das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a colocar no mercado continental, em regime preferencial de preço, um contingente máximo anual de tabaco manufacturado em qualquer daquelas regiões.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-24 - Decreto-Lei 34/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o regime fiscal dos tabacos, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 149-A/78, de 19 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-18 - Despacho Normativo 27-A/85 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os preços do tabaco manufacturado no continente para consumo neste território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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