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Despacho Normativo 211/81, de 19 de Agosto

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Sumário

Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P.

Texto do documento

Despacho Normativo 211/81
Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho 8/81 do Ministério das Finanças e do Plano, dando cumprimento ao disposto na Resolução 89/81, de 23 de Abril, do Conselho de Ministros e de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam:

1 - São aprovados os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pela CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., com as alterações decorrentes dos números seguintes do presente despacho normativo.

2 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., a seguir discriminados:

(ver documento original)
3 - Tendo em vista a necessidade de limitar o investimento do sector público a um nível compatível com os objectivos estabelecidos no plano anual, o montante da FBCF efectivamente realizado não deverá, no final do corrente ano, exceder 76% do total previsto no número anterior.

4 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no n.º 2, salvo quando sujeito a autorização específica dos Ministros da tutela e das Finanças e do Plano.

5 - É atribuída uma dotação para capital estatutário no montante de 570 milhões de escudos a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981, que se destina ao saneamento da estrutura financeira da empresa e que será complementada oportunamente por acções de consolidação do passivo e de reavaliação do activo, conforme proposta da comissão de apreciação do ASEF.

6 - É atribuída uma dotação de capital no montante de 175 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981, que se destina ao reembolso do crédito intercalar autorizado pelo Despacho Normativo 270/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Agosto de 1980.

7 - As despesas de investimento em navios novos referidos no n.º 2 serão financiadas por uma dotação para capital da empresa no montante de 180 milhões de escudos, correspondente a cerca de 10% do custo total de um navio Panamax, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981.

8 - A utilização das dotações de capital referidas nos n.os 5, 6 e 7 será feita nos termos do n.º 4 da Resolução 89/81 do Conselho de Ministros.

9 - Para completar o financiamento das despesas de investimento referidas no n.º 2 fica a empresa autorizada, ao abrigo dos n.os 2, alínea e), e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer aos mercados interno e externo para a obtenção do capital alheio a médio ou longo prazo necessário à concretização dos projectos incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981.

10 - Deverá a empresa providenciar no sentido da obtenção de financiamentos na ordem externa de uma parcela não inferior a 75% da componente importada do investimento.

Os efeitos das alterações cambiais relacionados com os financiamentos externos serão de conta da própria empresa.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 9 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Despacho Normativo 270/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina quais os projectos da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-28 - Despacho Normativo 64/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Atribui uma dotação de capital à EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, E. P., no montante de 480 milhões de escudos e revoga o n.º 7 do Despacho Normativo n.º 210/81 e o n.º 7 do Despacho Normativo n.º 211/81.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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