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Despacho Normativo 64/82, de 28 de Abril

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Sumário

Atribui uma dotação de capital à EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, E. P., no montante de 480 milhões de escudos e revoga o n.º 7 do Despacho Normativo n.º 210/81 e o n.º 7 do Despacho Normativo n.º 211/81.

Texto do documento

Despacho Normativo 64/82
Tendo em conta que a CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., e a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., não realizaram no ano de 1981 a totalidade das despesas de investimento em navios novos que determinavam a atribuição da dotação de capital nos montantes de 180 milhões de escudos e de 300 milhões de escudos, respectivamente, nos termos do n.º 7 do Despacho Normativo 211/81, de 19 de Agosto, e do n.º 7 do Despacho Normativo 210/81, de 18 de Agosto;

Tendo em conta a difícil situação económico-financeira da EPAL, os elevados investimentos realizados e as responsabilidades que o Estado assumiu na ordem externa, no que respeita à manutenção do equilíbrio financeiro desta empresa:

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam:

1 - É atribuída uma dotação de capital à EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, E. P., no montante de 480 milhões de escudos, a realizar imediatamente por afectação global das dotações de capital cuja atribuição à CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., e à CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., se encontrava prevista, respectivamente, no n.º 7 do Despacho Normativo 211/81, de 19 de Agosto, e no n.º 7 do Despacho Normativo 210/81, de 18 de Agosto.

2 - Da dotação de capital atribuída pelo n.º 1 à EPAL devem ser afectos 137389256$50 à regularização de encargos em atraso devidos ao Estado no âmbito do empréstimo celebrado, em 12 de Dezembro de 1978, entre o Estado e a EPAL, subsidiário do empréstimo concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento à República Portuguesa.

3 - São revogados o n.º 7 do Despacho Normativo 210/81 e o n.º 7 do Despacho Normativo 211/81.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Despacho Normativo 210/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-19 - Despacho Normativo 211/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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