1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, a mestre Conceição José Mendes Moreno, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como gestão do respetivo orçamento de funcionamento, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
b) Autorização para a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
c) Autorização para a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro;
d) Autorização para a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias e a justificação de faltas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na última versão aprovada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 27 de fevereiro, na última versão aprovada pela Lei 28/2016, de 23 de agosto;
e) Autorização para deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro do pessoal do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorização para a requisição de passaportes de serviço oficial, o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e 106/98, de 24 de abril, na última redação aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
f) Autorização para a inscrição e participação do pessoal do gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Autorização para a condução de viaturas do Estado afetas ao gabinete, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
h) Autorização para realização de eventuais despesas de representação no âmbito do gabinete;
i) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - Delego, ainda, na chefe do meu gabinete, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do CPA e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
3 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do gabinete é substituída pelo licenciado Daniel Gil Ferreira Calado, adjunto do gabinete, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012.
4 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela minha chefe do gabinete relativos à realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, desde o dia 30 de novembro de 2015 e até à data de publicação do presente despacho.
5 - Ficam ratificados todos os demais atos praticados pela minha chefe do gabinete e pelo meu adjunto em sua substituição, no âmbito das competências agora delegadas, desde o dia 30 de novembro de 2015 e até à data de publicação do presente despacho.
6 - Ficam, ainda, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, a licenciada Ana Cristina Mendes dos Santos, adjunta do meu Gabinete, tenha praticado pela chefe do meu gabinete, entre os dias 1 de janeiro e 30 de setembro de 2016.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
27 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
310683247