Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6904/2017, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delega na chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão a mestre Conceição José Mendes Moreno, competências para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 6904/2017

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, a mestre Conceição José Mendes Moreno, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como gestão do respetivo orçamento de funcionamento, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;

b) Autorização para a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

c) Autorização para a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro;

d) Autorização para a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias e a justificação de faltas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na última versão aprovada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 27 de fevereiro, na última versão aprovada pela Lei 28/2016, de 23 de agosto;

e) Autorização para deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro do pessoal do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorização para a requisição de passaportes de serviço oficial, o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e 106/98, de 24 de abril, na última redação aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

f) Autorização para a inscrição e participação do pessoal do gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

g) Autorização para a condução de viaturas do Estado afetas ao gabinete, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

h) Autorização para realização de eventuais despesas de representação no âmbito do gabinete;

i) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

2 - Delego, ainda, na chefe do meu gabinete, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do CPA e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.

3 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do gabinete é substituída pelo licenciado Daniel Gil Ferreira Calado, adjunto do gabinete, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012.

4 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela minha chefe do gabinete relativos à realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, desde o dia 30 de novembro de 2015 e até à data de publicação do presente despacho.

5 - Ficam ratificados todos os demais atos praticados pela minha chefe do gabinete e pelo meu adjunto em sua substituição, no âmbito das competências agora delegadas, desde o dia 30 de novembro de 2015 e até à data de publicação do presente despacho.

6 - Ficam, ainda, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, a licenciada Ana Cristina Mendes dos Santos, adjunta do meu Gabinete, tenha praticado pela chefe do meu gabinete, entre os dias 1 de janeiro e 30 de setembro de 2016.

7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

27 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

310683247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 28/2016 - Assembleia da República

    Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda