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Despacho Normativo 191/81, de 30 de Julho

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Sumário

Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pelo Caica - Complexo Agro-Pecuário do Cachão, S. A. R. L.

Texto do documento

Despacho Normativo 191/81

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho 8/81 do Ministro das Finanças e do Plano, dando cumprimento ao disposto nas Resoluções n.os 61-A/81, de 10 de Fevereiro, e 89/81, de 23 de Abril, do Conselho de Ministros, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam:

1 - São aprovados os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pelo Caica - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L., com as alterações decorrentes dos números seguintes do presente despacho normativo.

2 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos do Caica - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A.

R. L., a seguir discriminados:

(ver documento original) 3 - Dos projectos discriminados no número anterior consideram-se «bloqueados», nos termos definidos no n.º 10 da Resolução 61-A/81, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março de 1981, os seguintes:

Rede de recolha e de concentração de leite;

Aproveitamento da proteína do soro do leite.

4 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no n.º 2.

5 - As despesas de investimento referidas no n.º 2 serão financiadas por uma dotação para capital da empresa no montante de 117,48 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981.

6 - Para além da verba referida no número anterior, a empresa contará ainda com uma dotação de 340 mil contos, a sair dos fundos gerados pela aplicação da PL-480 e depositados em conta especial do IFADAP para aplicação no matadouro industrial do Cachão, uma vez que o n.º 3 da Resolução 242/80, de 10 de Julho, já estabeleceu tal consignação.

7 - Para completar o financiamento das despesas de investimento referidas no n.º 2 fica a empresa autorizada, ao abrigo dos n.os 2, alínea e), e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer aos mercados interno e externo para a obtenção do capital alheio a médio ou longo prazo necessário à concretização dos projectos incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981.

8 - Deverá a empresa providenciar no sentido da obtenção de financiamentos na ordem externa de uma parcela não inferior a 75% da componente importada do investimento.

Os efeitos das alterações cambiais relacionadas com os financiamentos externos serão de conta das empresas que os contratarem.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 29 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/30/plain-30561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-10 - Resolução 242/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Incumbe os Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas de prepararem e submeterem ao Conselho de Ministros os instrumentos jurídicos necessários para a transferência do activo e passivo do actual Complexo Agro-Industrial do Cachão para uma sociedade anónima a criar, que adoptará a denominação social Caica - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S.A.R.L..

  • Tem documento Em vigor 1981-03-30 - Resolução 61-A/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Define as normas a que deve obedecer a elaboração do Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE), que constitui parte integrante do plano anual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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