Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de um Lugar de Assistente Operacional, Posto de Trabalho de Cantoneiro de Limpeza, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e no disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, datada de 22 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável até 3 anos, nos termos previstos na lei, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta União de Freguesias.
1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Código de Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia. Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
5 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.
6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, em:
Funções e Responsabilidades de natureza genérica:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Identificação e comunicação de anomalias em espaço público, equipamentos danificados ou outras;
Funções e responsabilidades específicas:
Assegurar a limpeza e conservação dos espaços públicos da área que lhe estiver afeta; Limpeza e remoção de resíduos de ruas, passeios e/ou outros espaços públicos incluindo varredura manual e/ou mecânica; Remoção de resíduos e equiparados nas envolventes dos contentores de deposição de resíduos e deposição no contentor mais adequado, sempre que possível, incluindo varredura; Remoção de resíduos das papeleiras e substituição dos respetivos sacos; Limpeza de sarjetas e sumidouros; Lavagem das vias, passeios e/ou outros espaços públicos; Limpeza de fontes ou chafarizes; Controle e eliminação mecânica e/ou química de infestantes na via pública ou outros espaços públicos; Outras tarefas conexas e imprescindíveis à realização das acima descritas.
8 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência para este procedimento concursal a 1.ª, nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única da função pública, atualmente fixada em (euro)557 (quinhentos cinquenta e sete euros).
9 - Requisitos de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Requisito habilitacional:
Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade 1 da carreira/categoria de Assistente Operacional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Escolaridade Obrigatória.
Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:
11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário tipo, disponível na Sede da União de Freguesias ou solicitado por email para ufcampanhoeparadanca@sapo.pt. As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, na Sede da União das Freguesias, no horário normal de expediente, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, endereçados à União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Largo da Igreja, n.º 31, 4880-281 Paradança, e deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, se for detentor de relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportando ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP e identificação da remuneração auferida reportada ao nível e posição remuneratória.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Sílvia Ribeiro Carvalho - Assessora do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Sara Isabel Alves Gonçalves - Secretária da União das Freguesias de Campanhó e Paradança;
2.º Vogal: Sara Rodrigues Magalhães - Presidente da Assembleia de Freguesia;
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Maria Fernanda Ribeiro Machado Moutinho; Membro da Assembleia de Freguesia
2.º Vogal: Maria da Graça Alves Costa Dinis - Membro da Assembleia de Freguesia.
13 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão a Avaliação Curricular como método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista Profissional de Seleção.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (55 %) + EPS (45 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS= Entrevista Profissional de Seleção.
15 - Considerando razões de celeridade e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços da União das Freguesias, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15.1 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.
15.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.
18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), em local visível e público na Sede da União das Freguesias Campanhó e Paradança, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
12 de julho de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Joaquim Augusto Silva Pereira.
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