Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6751/2017, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão de Cultura e Juventude

Texto do documento

Despacho 6751/2017

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão de Cultura e Juventude

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21 da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aplicável à administração local por força do n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento do cargo da Divisão de Cultura e Juventude, que consta da estrutura orgânica dos serviços municipais, recentemente atualizada pela publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 41, de 27 de fevereiro de 2017 (Despacho 1788-A/2017)

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídos os processos de seleção revistos, o júri do procedimento propôs que a designação recaísse sobre o candidato João Paulo Pereira Evaristo, por ter evidenciado os requisitos formais e específicos para a ocupação do cargo a prover e ter demonstrado o perfil adequado e as competências pessoais necessárias para o desempenho das funções de dirigente, nomeadamente no que respeita à experiência e competência técnica na área de atuação da unidade orgânica que será objeto de direção, capacidade de organização e liderança, bem como capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho de equipa.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 9, 10 e 11 do citado artigo 21, designo, atento o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35 do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Chefe de Divisão, João Paulo Pereira Evaristo, Técnico Superior (Quadro de Agrupamento do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira), com efeitos a 1 de julho de 2017.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, anexa-se a nota relativa ao curriculum académico e profissional do designado, para conjuntamente com o presente despacho, ser publicado no Diário da República.

ANEXO

Nota relativa ao curriculum académico e profissional do designado

Dados Pessoais:

Nome: João Paulo Pereira Evaristo;

Data de Nascimento: 4 de junho de 1974;

Formação Académica: Licenciatura em Professores do Ensino Básico, variante Matemática e Ciências da Natureza pela Universidade do Algarve;

Experiência Profissional:

Ano letivo 1998/1999, professor contratado em exercício na E. B. 1 do Malhão Norte, Tavira;

Em 1999, professor do Quadro Distrital de Vinculação de Lisboa, em exercício na E. B. 1 n.º 143 da 3.ª Delegação da Grande Lisboa;

Ano letivo 1999/ 2001, professor do Quadro Distrital de Vinculação Lisboa, destacado na EB1/ JI do Carmo, como coordenador da biblioteca escolar, ao abrigo da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares;

De 2001 a 2008, professor do Quadro Distrital de Vinculação de Faro, destacado na EB1/ JI do Carmo, como coordenador da biblioteca escolar, ao abrigo da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares;

De 2008 a 2009, professor do Quadro Distrital de Faro, destacado no Agrupamento D. Afonso III, como coordenador das bibliotecas escolares do 1.º ciclo, ao abrigo da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares;

Ano letivo 2009/2010, professor do Quadro de Agrupamento a exercer funções de professor bibliotecário no Agrupamento Vertical de Escolas Professor Paula Nogueira, em Olhão;

De 2010 a 2013, professor do Quadro de Agrupamento do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira, em Olhão, a exercer funções no Município de Olhão como Técnico Superior responsável pela Casa da Juventude de Olhão;

De 1 de dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2017, exerceu o cargo de direção intermédia de 3.º grau, no Serviço de Cultura e juventude;

Exerce, atualmente, o cargo de chefe de Divisão de Cultura e Juventude, em regime de substituição desde 1 de março de 2017.

Formação Profissional:

Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação, nomeadamente:

O desenvolvimento da BE na Escola - A Biblioteca Escolar: planificação e avaliação dos recursos e serviços, Integração da Biblioteca Escolar no Projeto Educativo de Escola. O Papel e Função da Biblioteca Escolar, Encontro de bibliotecas do Algarve - Grupo de Trabalho: Construção de redes, Construção de conhecimentos, Como Utilizar o Software Bibliobase na Gestão das Bibliotecas?, Práticas e modelos na autoavaliação das bibliotecas escolares, A Biblioteca Escolar - Instrumentos de desenvolvimento Curricular, Workshop "Como Pensar Uma Criação".

11 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

310631739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda