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Despacho 1788-A/2017, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Alteração à Estrutura Orgânica do Município de Olhão

Texto do documento

Despacho 1788-A/2017

O Município de Olhão torna público que:

1 - Por deliberação de 15 de fevereiro de 2017, a Câmara Municipal aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município na sequência da proposta do Senhor Presidente de 09 de fevereiro, de modo a criar a Divisão Financeira e a Divisão Jurídica, em substituição do Serviço Financeiro e Serviço Jurídico, atribuindo-lhes as respetivas competências, alterando o Regulamento das Unidades Orgânicas Flexíveis, conforme texto que se segue.

2 - O correspondente Organograma do Município, com as devidas alterações mencionadas ao referido Regulamento das Unidades Flexíveis consta do anexo.

3 - As alterações referidas nos números anteriores entram em vigor no início do mês seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.

CAPÍTULO II

Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 4.º

[...]

Departamento de Administração Geral

Divisão Administrativa e Contratação Pública

Divisão Financeira

Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística

Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente

Divisão de Construção, Manutenção e Energia

Divisões e Serviços não integrados em Departamentos

Divisão de Planeamento e Ação Social

Divisão de Informática

Divisão de Educação e Desporto

Divisão de Cultura e Juventude

Divisão Jurídica

Artigo 5.º

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

[...]

2 - Compete à Divisão Financeira:

Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Serviço;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do Município;

Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao Serviço;

Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições do Serviço;

Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, aos princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;

Coordenar a proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;

Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;

Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;

Acompanhar a evolução do endividamento municipal e a performance financeira da autarquia;

Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos - programa ou fundos comunitários;

Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais de cada serviço, função, atividades e ainda apoiar na fixação de taxas e preços;

Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;

Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;

Controlar e processar as operações de tesouraria;

Assegurar a gestão de tesouraria;

Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicações na área financeira do município;

Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;

Assegurar a gestão do armazém;

Assegurar a gestão do património municipal;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

9 - Compete à Divisão Jurídica:

Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Serviço;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do Município;

Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao Serviço;

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;

Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços do Município;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do Município;

Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;

Prestar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;

Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;

Assegurar toda a tramitação dos processos de contraordenação, de averiguação, inquérito e disciplinares a correr termos no Município;

Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever as respetivas atas e certificar documentos que a elas digam respeito;

Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

24 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Olhão

(ver documento original)

310294925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2895687.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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