O Município de Olhão torna público que:
1 - Por deliberação de 15 de fevereiro de 2017, a Câmara Municipal aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município na sequência da proposta do Senhor Presidente de 09 de fevereiro, de modo a criar a Divisão Financeira e a Divisão Jurídica, em substituição do Serviço Financeiro e Serviço Jurídico, atribuindo-lhes as respetivas competências, alterando o Regulamento das Unidades Orgânicas Flexíveis, conforme texto que se segue.
2 - O correspondente Organograma do Município, com as devidas alterações mencionadas ao referido Regulamento das Unidades Flexíveis consta do anexo.
3 - As alterações referidas nos números anteriores entram em vigor no início do mês seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.
CAPÍTULO II
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 4.º
[...]
Departamento de Administração Geral
Divisão Administrativa e Contratação Pública
Divisão Financeira
Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística
Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente
Divisão de Construção, Manutenção e Energia
Divisões e Serviços não integrados em Departamentos
Divisão de Planeamento e Ação Social
Divisão de Informática
Divisão de Educação e Desporto
Divisão de Cultura e Juventude
Divisão Jurídica
Artigo 5.º
Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis
[...]
2 - Compete à Divisão Financeira:
Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Serviço;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do Município;
Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao Serviço;
Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições do Serviço;
Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, aos princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;
Coordenar a proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;
Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;
Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
Acompanhar a evolução do endividamento municipal e a performance financeira da autarquia;
Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos - programa ou fundos comunitários;
Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais de cada serviço, função, atividades e ainda apoiar na fixação de taxas e preços;
Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;
Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;
Controlar e processar as operações de tesouraria;
Assegurar a gestão de tesouraria;
Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicações na área financeira do município;
Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;
Assegurar a gestão do armazém;
Assegurar a gestão do património municipal;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
9 - Compete à Divisão Jurídica:
Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Serviço;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do Município;
Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao Serviço;
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços do Município;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do Município;
Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
Prestar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;
Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;
Assegurar toda a tramitação dos processos de contraordenação, de averiguação, inquérito e disciplinares a correr termos no Município;
Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever as respetivas atas e certificar documentos que a elas digam respeito;
Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
24 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Olhão
(ver documento original)
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