Aviso 16354/2012, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo
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Fonte: Diário da República n.º 236/2012, Série II de 2012-12-06.
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Data:
2012-12-06
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Secções desta página::
Torna pública a declaração da utilidade pública do projeto do gasoduto de 2.º escalão «Ramal de Alhandra da Rede de Distribuição Primária de Lisboa» e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução.
Aviso 16354/2012
1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de gás natural, Lisboagás-GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S. A., foi aprovado, por despacho de 22 de março de 2000, do Secretário de Estado da Industria e Energia, o projeto relativo ao gasoduto de 2.º escalão - ramal de Alhandra da Rede de Distribuição Primária de Lisboa 2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 7/2000 e 8/2000, de 3 e 8 de fevereiro, na sua atual redação, a aprovação dos projetos tem, nomeadamente, como efeito:
a) A declaração de utilidade pública do projeto do gasoduto de 2.º escalão ramal de Alhandra da Rede de Distribuição Primária de Lisboa e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução, mencionados no n.º 1 deste aviso;
b) O direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respetivas indemnizações que serão feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 8/2000, de 8 de fevereiro, e 23/2003, de 4 de fevereiro;
3 - O exercício dos direitos previstos no n.º 2, alínea b) anterior, far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2003, de 4 de fevereiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro.
4 - A fim de dar cumprimento ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida na alínea a) do n.º 2 deste aviso, bem como a lista dos respetivos proprietários.
9 de novembro de 2012. - O Diretor Regional, Ricardo Jorge Lima de
Sousa Emílio.
(ver documento original)
Rede de distribuição primária de gás natural de Lisboa
Ramal de Alhandra
Mapa de servidões
Concelho: Loures (ver documento original)
Concelho: Vila Franca de Xira.
(ver documento original)
306545402
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/06/plain-305187.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/305187.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-10-25 -
Decreto-Lei
374/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.
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1990-07-16 -
Decreto-Lei
232/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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1994-01-13 -
Decreto-Lei
11/94 -
Ministério da Indústria e Energia
Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2000-02-03 -
Decreto-Lei
7/2000 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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2003-02-04 -
Decreto-Lei
23/2003 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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