Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16354/2012, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna pública a declaração da utilidade pública do projeto do gasoduto de 2.º escalão «Ramal de Alhandra da Rede de Distribuição Primária de Lisboa» e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução.

Texto do documento

Aviso 16354/2012

1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de gás natural, Lisboagás-GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S. A., foi aprovado, por despacho de 22 de março de 2000, do Secretário de Estado da Industria e Energia, o projeto relativo ao gasoduto de 2.º escalão - ramal de Alhandra da Rede de Distribuição Primária de Lisboa 2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 7/2000 e 8/2000, de 3 e 8 de fevereiro, na sua atual redação, a aprovação dos projetos tem, nomeadamente, como efeito:

a) A declaração de utilidade pública do projeto do gasoduto de 2.º escalão ramal de Alhandra da Rede de Distribuição Primária de Lisboa e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução, mencionados no n.º 1 deste aviso;

b) O direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respetivas indemnizações que serão feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 8/2000, de 8 de fevereiro, e 23/2003, de 4 de fevereiro;

3 - O exercício dos direitos previstos no n.º 2, alínea b) anterior, far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2003, de 4 de fevereiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro.

4 - A fim de dar cumprimento ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida na alínea a) do n.º 2 deste aviso, bem como a lista dos respetivos proprietários.

9 de novembro de 2012. - O Diretor Regional, Ricardo Jorge Lima de

Sousa Emílio.

(ver documento original)

Rede de distribuição primária de gás natural de Lisboa

Ramal de Alhandra

Mapa de servidões

Concelho: Loures (ver documento original) Concelho: Vila Franca de Xira.

(ver documento original)

306545402

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/06/plain-305187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-04 - Decreto-Lei 23/2003 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda