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Despacho 14214/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Determina a constituição da equipa multidisciplinar designada por Centro de Estudos e Investigação, no âmbito do Instituto da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 14214/2012

A Lei 4/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, fixou o quadro jurídico a dar à criação e reestruturação dos serviços da administração direta do Estado.

O Decreto Regulamentar 41/2012, de 16 de maio, que estabelece a orgânica do Instituto da Defesa Nacional, fixou a equiparação do estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar. A Portaria 264/2012, de 30 de agosto, fixou em uma a dotação máxima de equipas disciplinares do Instituto da Defesa Nacional.

Para completar e satisfazer as novas exigências e necessidades da sua missão principal de apoio à formulação do pensamento estratégico nacional e do pensamento estratégico da defesa nacional, determino a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a realização de projetos de investigação nacionais e internacionais.

Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.os 51/2005, de 30 de agosto, e 64/2011, de 22 de dezembro, que estatui que «a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, é da responsabilidade do respetivo dirigente máximo», e do disposto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 41/2012, de 16 de maio, com a Portaria 264/2012, de 30 de agosto, determino a constituição da equipa multidisciplinar designada por Centro de Estudos e Investigação (CEI).

1 - Ao CEI compete desenvolver os estudos e os projetos de investigação aprovados pelo Diretor-Geral.

2 - O pessoal necessário ao funcionamento do CEI é designado por despacho do Diretor-Geral.

3 - Nos termos do no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 41/2012, de 16 de maio determino que o estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar é equiparado a diretor de serviço, podendo o mesmo optar pela remuneração base correspondente à sua categoria de origem, se esse for o caso.

4 - São cometidas ao chefe de equipa multidisciplinar as competências previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro.

5 - O chefe da equipa multidisciplinar será oportunamente designado pelo Diretor-Geral.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2012.

3 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues

Viana.

206488899

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/02/plain-304554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto Regulamentar 41/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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