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Despacho 13969/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o licenciado Octávio Félix de Oliveira para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P..Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 13969/2012

Considerando que o Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, aprovou a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e definiu, no artigo 6.º, que o conselho diretivo é composto por um presidente, por um vice-presidente e por dois vogais;

Considerando que o Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, que procedeu à sétima alteração da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, prevê que a designação dos membros do conselho diretivo é feita na sequência de procedimento concursal ao qual se aplicam as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública, definidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação dos membros do conselho diretivo se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de presidente do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., sendo, no entanto, necessário e urgente proceder à sua designação de forma a assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;

Assim, considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação em substituição, nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo, em regime de substituição, o licenciado Octávio Félix de Oliveira para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., cuja idoneidade, experiência e competência profissionais, comummente reconhecidas, são patentes na nota curricular em anexo ao presente despacho.

2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, foi ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social.

19 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

Nota curricular de Octávio Félix de Oliveira

Octávio Félix de Oliveira nasceu em Tramagal, em 18 de maio de 1960. Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa, em 1983, e MBA em Empreendedorismo e Criação de Empresas, na Universidade da Beira Interior, em 2007.

Desde dezembro de 2011, exerce o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

No período compreendido entre junho de 2005 e dezembro de 2010, exerceu funções de diretor do CENCAL (Centro de Formação Profissional para a Indústria da Cerâmica), em Caldas da Rainha.

Entre novembro de 2004 e abril de 2005, desempenhou funções de vice-presidente do conselho diretivo do IEFP, I. P.

No período compreendido entre junho de 2002 e novembro de 2004 exerceu funções de delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo.

No período de maio de 1997 a junho de 2002, desempenhou funções de diretor do Centro de Emprego de Lisboa - Picoas.

Entre maio de 1995 e maio de 1997, desempenhou funções de diretor do Centro de Emprego de Santarém.

No período compreendido entre agosto de 1992 e maio de 1993, exerceu funções de diretor de serviços de Organização, nos Serviços Centrais.

Em novembro de 1987 ingressou no IEFP, I. P., como técnico superior, tendo desempenhado as funções de diretor do Centro de Emprego de Torres Novas, até 1992.

Atualmente, na qualidade de presidente do conselho diretivo do IEFP, I. P., integra a composição, entre outros, dos seguintes organismo e instituições, na qualidade de representante: Comité do Emprego da União Europeia e Comité LEED [Local Economic and Employment Development Programme] da OCDE e vogal não permanente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) como representante do Ministério da Economia e do Emprego.

Na qualidade de membro do conselho diretivo do IEFP, I. P., integrou o Conselho Nacional de Segurança Social e participou na Unidade Central do Observatório do Emprego e Formação Profissional, em representação do Ministério das Atividades Económicas e do Trabalho, e representou o IEFP, I. P. na Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Conselho Superior de Estatística, do INE.

No decurso da vida profissional, desempenhou funções docentes como assistente estagiário no Instituto Universitário da Beira Interior, de 1983 a 1985, e na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, de dezembro de 1985 a março de 1987; igualmente desenvolveu atividade docente no ISLA - Santarém, de 1986 a 1988, e na Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Santarém, em 1994, 1997 e 1998.

Ainda no percurso profissional foi vice-presidente executivo do NERSANT-AE, Associação Empresarial da Região de Santarém, de maio de 1993 a maio de 1995, e administrador da Escola Profissional de Torres Novas, em representação do NERSANT-AE, de maio de 1993 a maio de 1995.

206471903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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