Considerando que o Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, aprovou a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e definiu, no artigo 6.º, que o conselho diretivo é composto por um presidente, por um vice-presidente e por dois vogais;
Considerando que o Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, que procedeu à sétima alteração da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, prevê que a designação dos membros do conselho diretivo é feita na sequência de procedimento concursal ao qual se aplicam as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública, definidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação dos membros do conselho diretivo se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de vogal do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., sendo, no entanto, necessário e urgente proceder à sua designação de forma a assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;
Assim, considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação em substituição, nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Designo, em regime de substituição, o licenciado Francisco Xavier Soares de Albergaria d'Aguiar para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., cuja idoneidade, experiência e competência profissionais, comummente reconhecidas, é patente na nota curricular em anexo ao presente despacho.
2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, foi ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social.
19 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
Nota curricular de Francisco Xavier Soares de Albergaria d'Aguiar
Francisco Xavier Soares de Albergaria d'Aguiar, nascido em Lisboa a 22 de setembro de 1975, licenciado em Matemática - Ramo de Ciências Atuariais, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (1993/1998), com a seguinte experiência profissional:
Vogal do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), desde 1 de janeiro de 2012.
Exerceu funções de Subdiretor da CGD Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., no período compreendido entre maio e dezembro de 2011.
No período compreendido entre março de 2009 e maio de 2011, desempenhou funções de Técnico-Coordenador da CGD Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.
Exerceu funções de Técnico da CGD Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., no período de julho de 2001 a março de 2009.
No período compreendido entre outubro de 2000 e julho de 2001, desempenhou funções de Técnico da Equipa de Venda institucional - Mercado Primário de Obrigações do Caixa - Banco de Investimento, S. A.
Entre março e outubro de 2000, exerceu funções de Analista de Risco do Banco Nacional Ultramarino, S. A.
Entre março de 1999 e março de 2000, exerceu funções de Analista de Mercado do Banco Nacional Ultramarino, S. A.
Em representação do IEFP, I. P., é membro do Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento dos POAT FEDER e FSE, da Comissão de Acompanhamento do POPH e do Conselho Geral do FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação.
Participou em diversos seminários e formações, nacionais e europeus, nomeadamente sobre Emprego Jovem, Políticas Públicas, Programação do QREN e Programas Operacionais, Fundos de Pensões e Planos de Pensões, Investimentos, Avaliações Atuariais, Modelos de ALM, Fiscalidade dos Fundos de Pensões, Normas de Contabilização, Regime Geral da Segurança Social, CGA e ACT do Sistema Bancário, Metodologia VaR, Avaliação de Empresas.
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