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Aviso 8438/2017, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado pessoal para as AEC, AAAF e CAF

Texto do documento

Aviso 8438/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado pessoal para as AEC, AAAF e CAF

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, d 22 de janeiro, conforme redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tornam-se públicas as deliberações de 29 de junho, do órgão executivo da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, que determina a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais:

Referência 1: Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, na categoria e carreira de Assistente Operacional;

Referência 2: Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, na carreira e categoria de Assistente Técnico - Animador para o programa de Atividades de Animação de Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família;

Referência 3: Procedimento Concursal Comum para ocupação de 2 (dois) posto de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, na carreira e categoria de Assistente Técnico - Docente de Educação Física para as Atividades de Enriquecimento Curricular;

Referência 4: Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, na carreira e categoria de Assistente Técnico - Docente Expressão Plástica para as Atividades de Enriquecimento Curricular;

Referência 5: Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, na carreira e categoria de Assistente Técnico - Docente Expressão Dramática e Música para as Atividades de Enriquecimento Curricular;

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro foi informado pela mesma da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado para Assistente Técnico e Técnicos Superiores, no âmbito funcional que ora se publicita.

1.2 - No âmbito das necessidades de recrutamento inerentes às autarquias locais, nomeadamente por consequência da reorganização administrativos das freguesias, o Governo de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses acordaram em 08 de Julho de 2014 em matéria de recursos humanos, a alteração dos mecanismos de controlo da despesa com pessoal e essencialmente a requalificação, entendendo o governo que, no âmbito e para os efeitos da Portaria 48/2014, de 26/2, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista neste diploma legal.

1.3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, no ano letivo 2017/2018, de 1 de setembro de 2017 a 31 de julho de 2018, podendo ser celebrados contratos por períodos inferiores.

2 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas na Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Caparide, sita na Travessa da Escola à Calçada 1.º Dezembro, Caparide, 2785-402 São Domingos de Rana.

3 - Descrição sumária das funções e requisitos:

3.1 - Assistente Operacional: corresponde ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, auxiliares da ação educativa, execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardim de infância. Requisitos: 12.º ano, pelo menos 2 anos de experiência comprovada.

3.2 - Assistente Técnico: Corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, organização, coordenação, prestação de funções docentes e de animadores, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família, atividade de animação de apoio à família, coordenação da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Caparide. Requisitos: 12.º ano, formação comprovada na area a que se candidatapelo menos 2 anos de experiência comprovada.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório

Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto na Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, e Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2015 de 24 de agosto, o valor mínimo das remunerações dos professores afetos às atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família e atividades de animação e de apoio à família, em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horário incompletos ser calculado um valor por hora letiva (tempo letivo de sessenta minutos) proporcional aos índices referidos.

5 - Requisitos de admissão

São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º da LGTFP, o presente recrutamento é a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.

5.2 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

5.3 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5.4 - Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.

5.5 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

6.2 - As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente, através de preenchimento obrigatório de formulário tipo para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana (Rua D. Duarte de Menezes, 12, 2785-582 S. Domingos de Rana) e no site www.jf-sdrana.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana.

6.3 - Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico.

6.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

6.5 - No requerimento de candidatura (formulário obrigatório) devidamente preenchido nos termos do artigo 27.º da referida Portaria 83-A/2009, deve constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e deverá ser acompanhado, de acordo com o artigo 28.º da mesma Portaria, da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e/ou da formação profissional relacionada com a área profissional do posto de trabalho a que se candidata e/ou outros documentos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e rubricado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas do artigo 17.º da LTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

e) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição e nível remuneratório, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, o órgão ou serviço onde exerce funções, o conteúdo funcional e as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Métodos de seleção

Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS):

9.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte

9.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (E.A.C.): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - Verificando-se um elevado número de candidatos admitido (igual ou superior a 100), que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, aplicar-se-ão os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos com carácter eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos.

10 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (EP);

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

15 - O exercício do Direito de Participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www.jf-sdrana.pt.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Fernanda Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana; 1.º Vogal efetivo: João Navarro Pina, Vogal Secretário da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Carlos Miguel Nogueira, Vogal Tesoureiro da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana; 1.º Vogal suplente: Florival Rogerio Neves Cordeiro, Vogal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana;

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicada na página eletrónica em www.jf-sdrana.pt, e afixada nos serviços de atendimento. Os candidatos aprovados na primeira fase serão convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.

18 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos) métodos) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e página eletrónica e em www.jf-sdrana.pt e afixada nos serviços de atendimento.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana em (www.jf-sdrana.pt) conjuntamente e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, num jornal de expansão nacional.

11 de julho de 2017. - A Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, Maria Fernanda Gonçalves.

310658023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3043736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Decreto-Lei 169/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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