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Despacho 13498/2012, de 17 de Outubro

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Sumário

Cria a equipa de projeto do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, sendo designada como coordenadora da equipa Lígia Inês Gambini de Sousa Guedes.

Texto do documento

Despacho 13498/2012

Nos termos do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, que estabelece as atribuições e competências das Direções Regionais de Cultura, e do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, é criada a equipa de projeto do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, sendo designada como coordenadora da equipa Lígia Inês Gambini de Sousa Guedes.

1 - A equipa de projeto do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, para além da coordenadora ora designada, é constituída pelos seguintes trabalhadores:

a) Catarina Isabel Bebiano da Cunha Leal;

b) Miguel Francisco Prata de Sousa Munhós;

c) Maria José Baptista Pocinho;

d) Sérgio Victor dos Santos Dias;

e) Mário Miguel dos Reis Diogo Galvão;

f) Armindo Melo Rigueiro;

g) Maria de Lurdes Fernandes Rosa Colaço.

2 - Por minha decisão podem ser afetos à equipa outros trabalhadores.

3 - A equipa de projeto do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha é constituída temporariamente, até que se encontre concluído o processo de credenciação do Museu de Santa Clara-a-Velha.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2012. - A Diretora Regional, Celeste Maria Reis

Gaspar dos Santos Amaro.

206447288

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/17/plain-304202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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