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Despacho 13474/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Cria unidades orgânicas flexíveis na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-N).

Texto do documento

Despacho 13474/2012

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 116/ 2011, de 5 de dezembro, conjugado com o estatuído no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, e na Portaria 305/2012, de 4 de outubro e, atentos os princípios da unidade e eficácia da ação da Administração Pública bem como, dos demais princípios constitucionais da atividade administrativa acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo, são criadas na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-N), integrada na administração direta do Estado, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, as unidades orgânicas flexíveis, com as seguintes atribuições e competências:

CAPÍTULO I

Estrutura orgânica

Artigo 1.º

Estrutura orgânica

1 - A Direção de Serviços de Administração (DSA) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

b) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

c) Divisão de Informática e Documentação.

2 - A Direção de Serviços de Investimento (DSI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Investimento de Trás os Montes;

b) Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho.

3 - A Direção de Serviços de Controlo e Estatística (DSCE) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Planeamento, Ajudas e Estatística;

b) Divisão de Controlo de Trás os Montes;

c) Divisão de Controlo de Entre Douro e Minho.

4 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento (DSDAL) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Apoio à Produção;

b) Divisão de Licenciamento;

c) Divisão de Sanidade e Controlo Agroalimentar;

d) Divisão de Vitivinicultura.

5 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Ambiente e Infraestruturas;

b) Divisão de Desenvolvimento Rural.

6 - Delegações Regionais:

a) Delegação do Alto Minho;

b) Delegação de Basto-Douro;

c) Delegação do Cávado-Vouga;

d) Delegação do Alto Trás os Montes;

e) Delegação do Nordeste Transmontano;

f) Delegação do Douro.

CAPÍTULO II

Direção de Serviços de Administração

Artigo 2.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos;

b) Assegurar a preparação do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;

c) Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social;

d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;

e) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;

f) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;

g) Proceder ao carregamento periódico de todas as bases de dados dos recursos humanos da Administração pública;

h) Elaborar anualmente o mapa de pessoal;

i) Assegurar a execução de todas as ações de constituição e cessação da relação jurídica de emprego público;

j) Instruir os processos relativos às prestações sociais dos trabalhadores e dos seus familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais;

k) Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;

l) Proceder aos recrutamentos anuais de acordo com o mapa de pessoal, bem como manter atualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;

m) Assegurar os procedimentos conducentes à mobilidade geral.

Artigo 3.º

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

1 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Preparar as propostas de orçamento e elaborar a conta de gerência anual;

b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e a avaliação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;

c) Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo geral;

d) Assegurar os procedimentos de gestão, conservação e inventário do património;

e) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo com as normais legais em vigor;

f) Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos inerentes à contratação pública e, à realização de despesas e sua liquidação;

g) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;

h) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;

i) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas de acordo com as instruções dos órgãos competentes;

j) Organizar e manter atualizado o inventário;

k) Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza, segurança e gestão do património;

l) Assegurar a elaboração dos processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da DRAP do Norte;

m) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo com as normas legais em vigor;

n) Proceder ao controlo financeiro dos projetos cofinanciados.

Artigo 4.º

Divisão de Informática e Documentação

1 - A Divisão de Informática e Documentação prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação e o sistema de gestão documental e arquivo, nomeadamente as bases de dados;

b) Gerir, o portal da DRAP-N, bem como assegurar a gestão dos recursos informativos e documentais, portal em colaboração com as unidades orgânicas;

c) Assegurar o tratamento, conservação e gestão do arquivo documental;

d) Assegurar a gestão das bibliotecas e de publicações;

e) Divulgar e promover a imagem institucional;

f) Avaliar, através de inquéritos, as necessidades e os índices de satisfação dos utentes, em colaboração com as unidades orgânicas;

g) Elaborar um Plano Anual de Divulgação de Informação, em coordenação com a Direção de Serviços de Controlo e Estatística;

h) Assegurar e coordenar as visitas de entidades à Direção Regional ou à Região e garantir os contactos com os órgãos de comunicação social;

i) Assegurar o cumprimento da política de sistemas de informação e conhecimento, nomeadamente em matéria de aquisição de hardware e software, manutenção e gestão do equipamento, do software e da conceção e gestão de aplicações;

j) Promover a utilização, gerir e implementar, em colaboração com as unidades orgânicas, ferramentas de apoio à gestão que disponibilizem informação necessária para a elaboração de estatísticas de apoio à decisão;

k) Promover e assegurar a realização de ações referentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação;

l) Garantir a acessibilidade à rede de comunicações interna e a outras redes locais ou alargadas;

m) Acompanhar o desenvolvimento de soluções aplicacionais efetua-das em regime de outsourcing;

n) Zelar pela aplicação de normas de segurança e assegurar a proteção dos sistemas informáticos a ameaças externas;

o) Promover a estandardização das estruturas de informação, de forma a garantir a sua integridade.

Gabinete de Apoio Jurídico Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete:

a) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços;

b) Dar parecer, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;

c) Intervir nos processos contenciosos que digam respeito à DRAP do Norte promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;

d) Intervir e instruir processos disciplinares, de inquérito, de averiguações, contraordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados.

CAPÍTULO III

Direção de Serviços de Investimento

Artigo 5.º

Divisões de Investimento de Trás os Montes e de Entre Douro e Minho

1 - As Divisões de Investimento, a de Trás os Montes e a de Entre Douro e Minho, prosseguem as seguintes atribuições e competências, no âmbito da sua área de jurisdição:

a) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços e organismos centrais, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos;

b) Assegurar a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;

c) Assegurar a monitorização regional da execução dos diferentes instrumentos financeiros de apoio à agricultura e pescas, assim como dos impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;

d) Promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio aos agricultores, pescadores e respetivas organizações;

e) Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos.

CAPÍTULO IV

Direção de Serviços de Controlo e Estatística

Artigo 6.º

Divisão de Planeamento, Ajudas e Estatística

1 - A Divisão de Planeamento, Ajudas e Estatística prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Programar, coordenar, monitorizar e avaliar as atividades da DRAP;

b) Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária;

c) Assegurar a coordenação das ações decorrentes do Sistema de Identificação Parcelar, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

d) Colaborar na formulação e acompanhamento da implementação das políticas no âmbito da agricultura, alimentação e pescas;

e) Colaborar com a Direção de Serviços de Administração (DSA) na preparação das propostas de orçamento.

Artigo 7.º

Divisões de Controlo de Trás os Montes e de Entre Douro e Minho

1 - As Divisões de Controlo, a de Trás os Montes e a de Entre Douro e Minho prosseguem as seguintes atribuições e competências, no âmbito da sua área de jurisdição:

a) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

b) Assegurar outras ações de controlo que sejam determinadas.

CAPÍTULO V

Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e

Licenciamento

Artigo 8.º

Divisão de Apoio à Produção

1 - A Divisão de Apoio à Produção prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Promover e apoiar os setores produtivos regionais;

b) Assegurar o apoio técnico ao desenvolvimento da produção agroalimentar regional;

c) Promover a caraterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas em função das necessidades agro-ecológicas existentes;

d) Promover a adoção de sistemas de modos de produção sustentáveis;

e) Colaborar com os serviços centrais na execução das políticas de proteção e valorização dos recursos genéticos;

f) Assegurar a manutenção das unidades experimentais;

g) Promover as ações relacionadas com a pesca marítima e aquicultura, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas em articulação com os organismos centrais competentes;

h) Verificação da aplicação das normas de comercialização dos produtos da pesca (acompanhamento das "retiradas" e "prémios de reporte/forfetários");

i) Proceder à análise e informação dos processos relativos à emissão e renovação de licenças de pesca de embarcações da frota local, pesca apeada e apanha de animais marinhos;

j) Articular com os serviços centrais, a realização de ensaios de espécies vegetais.

Artigo 9.º

Divisão de Licenciamento

1 - A Divisão de Licenciamento prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Coordenar o processo de licenciamento no âmbito do regime de exercício das atividades pecuárias e das indústrias alimentares no âmbito do regime do exercício da atividade industrial e da atividade pecuária de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

b) Assegurar a fiscalização no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;

c) Proceder à receção de processos e emissão de pareceres no âmbito do licenciamento de salinas e estabelecimentos de aquicultura e conexos.

Artigo 10.º

Divisão de Sanidade e Controlo Agroalimentar

1 - A Divisão de Sanidade e Controlo Agroalimentar prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Colaborar na execução, a nível regional, de ações conjuntas enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança alimentar, da proteção e sanidade vegetal, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais;

b) Assegurar o funcionamento do serviço regional de avisos agrícolas e as respetivas redes de suporte;

c) Assegurar o funcionamento e gestão dos laboratórios de apoio regional, nas diversas valências de intervenção.

Artigo 11.º

Divisão de Vitivinicultura

1 - A Divisão de Vitivinicultura prossegue as seguintes atribuições e competências, funcionando no seu âmbito e dependência os Centros de Estudos Vitivinícolas do Douro, com sede na Régua; dos Vinhos Verdes, com sede na Quinta de Sergude, em Felgueiras; e de Trás os Montes, com sede na Quinta do Valongo, em Mirandela.

a) Promover o apoio técnico ao desenvolvimento da vitivinicultura;

b) Assegurar, em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho e o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, o cumprimento das regras de condicionamento da vinha e prestar apoio técnico nas ações de reconversão e cadastro;

c) Coordenar as ações de atualização do património vitícola;

d) Coordenar e assegurar a aplicação do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas, no âmbito da análise e aprovação das candidaturas e validação dos pedidos de pagamento;

e) Assegurar a manutenção das unidades experimentais do setor da vinha.

CAPÍTULO VI

Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural

Artigo 12.º

Divisão de Ambiente e Infraestruturas

1 - A Divisão de Ambiente e Infraestruturas prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Assegurar a boa execução dos projetos de engenharia rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;

b) Apoiar as medidas de gestão sustentável do espaço rural, designadamente, as medidas de apoio à proteção da biodiversidade e dos ecossistemas agroflorestais de elevado valor natural e paisagístico, particularmente nos sítios da Rede Natura 2000;

c) Apoiar as estruturas locais de apoio criadas no âmbito das intervenções territoriais integradas;

d) Acompanhar e monitorizar a execução dos Programas de Ação das zonas vulneráveis na região e elaborar os respetivos relatórios;

e) Assegurar a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico, planos de gestão de efluentes e de aplicação de lamas de depuração e de subprodutos em explorações agrícolas;

f) Promover e dinamizar o aproveitamento dos empreendimentos hidroagrícolas existentes e a modernização e sustentabilidade dos regadios coletivos;

g) Assegurar a emissão de pareceres, em matéria fracionamento de prédios rústicos e alterações de perfis;

h) Assegurar a execução das ações inerentes à bolsa de terras, de acordo com as orientações funcionais dos organismos e serviços centrais.

Artigo 13.º

Divisão de Desenvolvimento Rural

1 - A Divisão de Desenvolvimento Rural prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Promover a transferência de conhecimento e o desenvolvimento de competências em articulação com outras entidades;

b) Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências nas zonas rurais;

c) Fomentar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo agroalimentar e das pescas, em meio rural;

d) Acompanhar e dinamizar as organizações e agrupamentos de produtores na área da comercialização dos produtos agroalimentares e das pescas;

e) Promover e apoiar a valorização, certificação, comercialização e promoção dos produtos sujeitos a sistemas de qualidade regulados a nível europeu;

f) Assegurar o necessário apoio técnico e logístico ao funcionamento da Assembleia Rural Regional da Rede Rural Nacional, visando garantir o bom desenvolvimento das respetivas atividades;

g) Executar, de acordo com as normas definidas pelos serviços centrais, as ações necessárias à gestão dos projetos e dos apoios previstos no Programa Apícola Nacional.

CAPÍTULO VII

Delegações

Artigo 14.º

Delegação do Alto Minho, com sede em Vila Nova de Cerveira, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Amares, Arcos de Valdevez, Caminha, Monção, Melgaço, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Terras de Bouro, Viana do Castelo, Valença, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde.

Delegação do Alto Trás-os-Montes, com sede em Chaves, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Boticas, Chaves, Mirandela, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.

Delegação de Basto e Douro, com sede em Penafiel, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Amarante, Arouca, Baião, Cabeceiras de basto, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canavezes, Mondim de Basto, Paredes, Paços de Ferreira, Penafiel, Resende e Ribeira de Pena.

Delegação do Cávado-Vouga, com sede em Barcelinhos, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Barcelos, Braga, Espinho, Esposende, Fafe, Gondomar, Guimarães, Matosinhos, Maia, Oliveira de Azeméis, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, S. João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vizela.

Delegação do Douro, com sede em Lamego, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Flôr, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.

Delegação do Nordeste Trasmontano, com sede em Bragança, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso e Vinhais.

1 - As Delegações prosseguem as seguintes atribuições e competências:

a) Representar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-N) na sua área de jurisdição;

b) Colaborar com as várias unidades orgânicas da DRAP-N, garantindo um apoio às suas atividades;

c) Garantir um serviço de proximidade pré calendarizado, que pode ter características ambulatórias;

d) Participar na execução, de acordo com as normas funcionais definidas pela Direção, as ações necessárias à aplicação das medidas de política agrícola, nomeadamente através do acompanhamento e avaliação dos seus instrumentos;

e) Executar ações de controlo físico e documental, no âmbito das medidas de apoio;

f) Participar na divulgação dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural;

g) Assegurar o funcionamento das salas do parcelário;

h) Assegurar a execução das ações de atualização do património vitícola;

i) Disponibilizar aconselhamento aos agricultores no cumprimento das regulamentações nos vários domínios;

j) Acompanhar localmente as iniciativas de promoção da competitividade e da coesão territorial através do envolvimento e estabelecimento de parcerias com os diversos intervenientes no desenvolvimento rural;

k) Assegurar os procedimentos administrativos de apoio nas áreas dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, expediente e arquivo.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 305/2012, de 4 de outubro.

8 de outubro de 2012. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.

206444282

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/16/plain-304188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 305/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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