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Despacho 13047/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a CS - Coelho da Silva, S. A.

Texto do documento

Despacho 13047/2012

A origem da CS - Coelho da Silva, S. A., remonta a 1927, ano em que foi concedido alvará a José Coelho da Silva para explorar um forno de cozer telha em Albergaria. Desde então, a empresa passou por sucessivas etapas de modernização, expansão, industrialização dos processos e otimização das unidades produtivas, o que lhe permitiu conquistar uma posição de liderança no mercado nacional.

Em 2002, um importante investimento colocou a CS - Coelho da Silva no primeiro lugar entre as empresas do setor do sul da Europa que fabricam telhas e acessórios de topo de gama à semelhança dos produzidos no norte de França, na Alemanha e no Benelux.

Em 2004, a empresa iniciou o seu processo de internacionalização com os produtos de gama alta e em 2008 e 2009, o volume das suas exportações correspondia já a 11 % da faturação total.

A CS - Coelho da Silva apresentou, no âmbito do Regime Contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação de um projeto de investimento que consiste na criação de uma nova unidade industrial que incorporará o estado da arte ao nível tecnológico e permitirá o fabrico de um novo produto, a lajeta, vocacionado para coberturas planas, bem como o aumento de capacidade instalada de telha plana, orientada para as gamas média-alta e alta do mercado.

O investimento em causa excede os 32,5 milhões de euros, prevendo-se a criação de 60 postos de trabalho diretos e a manutenção de 211, bem como o alcance, no termo da vigência do contrato, de um valor acumulado de vendas e prestação de serviços de cerca de 286,4 milhões de euros e de um valor acrescentado bruto acumulado de 146,7 milhões de euros.

Este projeto contribui para a aproximação da indústria portuguesa do setor aos mais elevados padrões europeus e, consequentemente, mundiais assumindo uma posição de liderança técnica e de mercado a par dos principais grupos existentes na Europa.

A modernização da unidade produtiva inclui a implementação de um processo automatizado, incorporando os sistemas tecnologicamente mais avançados bem como o reforço da qualificação dos colaboradores da empresa, prevendo-se um significativo aumento do número de postos de trabalho altamente qualificados.

Este investimento terá impactos positivos na proteção do ambiente na medida em que incorpora um eletrofiltro na chaminé do forno, minimizando as emissões de gases de estufa para a atmosfera, um permutador dos gases de exaustão do forno e diversos sistemas poupadores de energia térmica.

Prevê-se que o projeto tenha um impacto regional relevante tanto a montante, no que respeita aos fornecedores de matérias-primas, argila, plásticos e paletes de madeira, como a jusante, no que respeita ao setor da construção e renovação e aos consumidores finais que adquiram produtos CS.

O projeto da CS - Coelho da Silva, S. A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento do SI inovação, anexo à Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e ou de setores de atividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19.º do referido Regulamento.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do despacho 84/XIX/2012/SEECI, do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, de 3 de agosto de 2012.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugados com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, é determinado:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a CS - Coelho da Silva, S. A., que tem por objeto a realização por esta última sociedade, localizada em Albergaria, Porto de Mós, de um investimento na criação de uma nova unidade industrial para o fabrico de um novo produto, a lajeta.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

28 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206421301

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/04/plain-303998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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