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Despacho 13046/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a PT Portugal, SGPS, S. A., e a Portugal Telecom Data Center, S. A.

Texto do documento

Despacho 13046/2012

A Portugal Telecom Data Center, S. A., foi constituída em outubro de 2011 e insere-se no Grupo Portugal Telecom que se posiciona como líder no sector das telecomunicações e multimédia em Portugal.

A Portugal Telecom Data Center, S. A., apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação de um projeto de investimento que consiste na implementação e operacionalização do primeiro Módulo Técnico e Centro de Operações e Suporte do Data Center de Nova Geração para a prestação de serviços referentes a processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas.

O investimento em causa excede os 83,9 milhões de euros, prevendo-se a criação de 86 postos de trabalho diretos, bem como o alcance, no termo da vigência do contrato, de um valor acumulado de vendas e prestação de serviços de cerca de 233,1 milhões de euros e de um valor acrescentado bruto acumulado de 151,7 milhões de euros.

Este projeto que visa a criação do maior Data Center de Portugal e um dos maiores da Europa, potencia o desenvolvimento de novas soluções de serviços de comunicações baseadas em «Cloud Computing», «housing», «hosting», fornecimento de Internet, «e-services» e acesso a outros recursos digitais.

A criação desta unidade de produção de serviços de armazenamento e processamento de dados em grande escala caracteriza-se pelo «estado-da-arte» das soluções tecnológicas a implementar e permitirá à Portugal Telecom Data Center obter índices de produtividade superiores à média nacional, em segmentos de forte cariz tecnológico.

Este projeto inclui-se na Estratégia de Eficiência Coletiva subjacente ao Polo de Competitividade e Tecnologia das Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica e contribuirá para o aumento do emprego em indústrias e serviços de alta tecnologia, do peso da I&D empresarial no PIB e do valor acrescentado afeto aos sectores de alta tecnologia na indústria e nos serviços.

Este investimento contribui ainda para o aumento das exportações, na medida em que se estima que o volume de negócios internacional do Data Center de Nova Geração ronde os 30 % do volume de negócios total da empresa.

O projeto da Portugal Telecom Data Center, S. A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, anexo à Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e ou de setores de atividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19.º do referido Regulamento.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do despacho 83/XIX/2012/SEECI, do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, de 3 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugados com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, é determinado:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a PT Portugal, SGPS, S. A., e a Portugal Telecom Data Center, S. A., que tem por objeto a implementação e operacionalização por esta última sociedade do primeiro Módulo Técnico e Centro de Operações e Suporte do Data Center de Nova Geração para a prestação de serviços referentes a processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

28 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206421189

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/04/plain-303997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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