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Decreto Regulamentar Regional 22/91/A, de 1 de Agosto

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Sumário

Prorroga até 31 de Julho de 1992 a vigência do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/A, de 26 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/90/A, de 31 de Julho (apanha de moluscos univalves).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 22/91/A
A situação verificada desde 1984, nas populações de moluscos univalves, vulgarmente conhecidos por lapas, existentes nas ilhas do arquipélago dos Açores, tem levado à adopção de medidas tendentes à sua protecção e reposição natural.

Nessa linha de orientação foi publicado o Decreto Regulamentar Regional 23/89/A, de 26 de Julho, que estabeleceu a interdição da sua apanha e comercialização em todas as ilhas dos Açores.

Porém, perante o bom estado dos povoamentos de lapas nas ilhas do grupo ocidental, o Decreto Regulamentar Regional 24/90/A, de 31 de Julho, veio permitir a captura, naquele grupo de ilhas, desde que sem fins comerciais.

Investigações recentes realizadas pelo Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores concluem que a situação dos stocks de lapas nas ilhas dos grupos central e oriental não permite ainda a sua exploração, o mesmo não sucedendo no que concerne às ilhas do grupo ocidental.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 85.º-A do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro, e em execução dos artigos 3.º e 5.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional 27/84/A, de 1 de Setembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Julho de 1992 a vigência do Decreto Regulamentar Regional 23/89/A, de 26 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 24/90/A, de 31 de Julho.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1991.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas de São Jorge, em 19 de Julho de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Julho de 1991.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-28 - Decreto Regulamentar 3/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto Regulamentar nº 43/87 de 17 de Julho, referente à tipologia das artes de pesca, areas de pesca, características das embarcações e tamanhos de espécies.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto Regulamentar Regional 23/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Proibe a apanha dos moluscos univalves, vulgarmente conhecidos por lapas, em todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Decreto Regulamentar Regional 24/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Prorroga até 31 de Julho de 1991, a vigência do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/A, de 26 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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